Governo altera medida destinada à melhoria da eficiência dos regadios

O Governo procedeu hoje à alteração do regime de melhoria da eficiência dos regadios existentes, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, para salvaguardar as candidaturas relativas à segurança de pessoas e bens.

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Lusa
21/02/2020 13:54 ‧ 21/02/2020 por Lusa

Economia

Governo

"A redução dos investimentos decorrente da alteração de legislação, apesar de não pôr em causa o objetivo das candidaturas, colide com o valor máximo elegível dos investimentos imateriais, concretamente no consignado à elaboração de estudos e projetos", lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.

Desta forma, a redução do valor aprovado nas candidaturas, para a elaboração de estudos e projetos, vai pôr em causa a execução dos mesmos e, "no limite, poderia até determinar a inviabilidade da totalidade da candidatura".

Assim, de acordo com o diploma assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, considerando a importância destas candidaturas, "cujo objetivo final visa a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, impõe-se salvaguardar o valor elegível aprovado na candidatura".

Nas despesas elegíveis passa agora a constar a elaboração ou revisão de estudos e projetos de ações de consultoria, nomeadamente, jurídica, arqueológica e ambiental.

O limite fixa-se em 5% da despesa elegível total da operação, sendo que, por exemplo, no caso de candidaturas para a melhoria e segurança de barragens, apresentadas antes de 28 de março de 2018, "e que nessa consequência tenham sido objeto de reclassificação da classe de risco", o limite não é aplicável, "até ao valor originalmente aprovado".

Esta medida já considerava despesas como a execução de obras, implementação de novas tecnologias, instalação de dispositivos de controlo da qualidade da água, bem como processos de gestão dos regadios mais inovadores e eficientes.

O apoio presente na portaria tem como objetivo promover o uso mais eficiente da água e da energia, através da reabilitação e modernização das infraestruturas, melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, da segurança das infraestruturas, introdução de tecnologias mais eficientes, reabilitação e modernização de regadios.

Podem beneficiar dos apoios as cooperativas de rega, juntas de agricultores e associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola, bem como organismos da Administração Pública.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência da decisão de Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assentes numa gestão eficiente dos recursos.

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