Trabalho. Quando é que as faltas são justificadas?
Conheça em que situações é que as faltas no local de trabalho são justificadas.
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Economia Faltas
Faltar ao trabalho pode levantar algumas dúvidas, porque há uma diferença entre as faltas justificadas e as injustificadas. Além das situações que são autorizadas pela empresa, há situações previstas na lei em que as faltas têm uma justificação, conforme lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Eis as ausências com faltas justificadas:
- Casamento: 15 dias seguidos;
- Após a morte de um familiar: Pode ausentar-se cinco dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum. Usufrui dos mesmos dias tratando-se de pais, filhos, sogros, genros ou noras. O período é reduzido para dois dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados;
- Prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal;
- Gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos;
- Assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto sofrer de deficiência ou doença crónica);
- Deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de quatro horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem;
- Outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue.
Não se esqueça que as ausências, quando previstas, devem ser comunicadas com cinco dias de antecedência, "se não for possível, avise a empresa assim que puder", recomenda a DECO.
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