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Prazo para validar faturas para efeitos de IRS termina hoje

Contribuintes têm até esta terça-feira para classificarem as faturas pendentes no Portal das Finanças.

Prazo para validar faturas para efeitos de IRS termina hoje
Notícias ao Minuto

07:02 - 25/02/20 por Notícias ao Minuto

Economia Impostos

O prazo para a validação das faturas no Portal das Finanças está a aproximar-se do fim. Os contribuintes têm até esta terça-feira, dia 25 de fevereiro, para aceder ao e-fatura e validar as faturas do ano passado que estão pendentes de classificação para efeitos de IRS

Este processo é fundamental para que as faturas sejam consideradas válidas pela Autoridade Tributária (AT), por isso não deve deixar passar este prazo ao lado. 

O que tem de fazer? 

Em primeiro lugar, é necessário que tenha acesso ao Portal das Finanças e, por isso, se ainda não tem as credenciais de acesso ao e-fatura é uma boa altura para as pedir ao Fisco. 

Depois, ao aceder à plataforma e-fatura, deve associar cada despesa ao respetivo setor, uma vez que quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta. 

Refira-se ainda que hoje é também o último dia para os contribuintes registarem por sua iniciativa as faturas que não tenham sido comunicadas pelo agente económico que as emitiu, bem como para registar as despesas com saúde, educação e formação realizadas fora do país e os encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Se este processo lhe levanta eventuais dúvidas - além do número de apoio ao cliente das Finanças (217 206 707) - a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) preparou um guia que pode ser particularmente útil. O objetivo é que valide as suas despesas "sem erros".

Entrega do IRS: Qual é a próxima etapa?

A próxima etapa de preparação para a entrega do IRS acontece de 16 a 31 de março, prazo durante o qual os contribuintes devem verificar, para cada titular de despesas do agregado familiar, e por setor de despesas dedutíveis, todas as despesas consideradas.

Esta é também a altura para reclamarem caso detetem alguma desconformidade ou omissão no apuramento das despesas gerais familiares e nas despesas com direito a dedução de parte do IVA -- como sucede com as dos cabeleireiros, restauração ou reparações de carros.

Relativamente às restantes despesas - saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - "em alternativa aos valores comunicados à AT" o contribuinte "pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS" caso considere que os cálculos da AT são inferiores ao que resultam das faturas que acumulou ao longo do ano.

Os contribuintes que optarem por indicar estas despesas na declaração do IRS, recusando o valor pré-calculado pelo fisco, terão de guardar as despesas que comprovam o resultado que consideram correto.

A entrega de declaração anual do IRS inicia-se em 1 de abril e termina em 30 de junho.

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