Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
MIN 8º MÁX 15º

Guarda partilhada? Eis como comunicar esta situação às Finanças

Contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos.

Guarda partilhada? Eis como comunicar esta situação às Finanças
Notícias ao Minuto

09:48 - 17/02/20 por Notícias ao Minuto

Economia Guarda partilhada

Os país com guarda partilhada podem escolher a percentagem das despesas dos filhos que querem deduzir para efeitos de IRS, desde que o valor no total atinja os 100%, como lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Quer isto dizer que a mãe pode deduzir 60% e o pai 40%, por exemplo, ou ao contrário. "Antes, cada pai só podia deduzir 50% das despesas dos filhos (saúde, educação, etc.), mesmo que o tribunal tivesse definido que os gastos fossem divididos em partes diferentes", lembra a DECO. 

Ora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21 de fevereiro, ainda que o prazo para este efeito tenha terminado no sábado.

Até essa data, portanto, os país devem indicar:

  • A situação de residência dos filhos: "É obrigatório referirem a mesma situação - residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo."
  • A percentagem que cada um vai deduzir: "É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas."
  • E se nada por comunicado? Nesse caso, "será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior e as despesas serão deduzidas a dividir por dois", lembra a DECO. 
  • Como declarar a residência alternada? "No menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a 'Serviços' e, na área 'Dados pessoais relevantes', selecione a opção 'Consultar agregado familiar'."

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório