AHRESP defende notificação para adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico

A Associação da Hotelaria, Restaurante e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje ser positiva a introdução de um mecanismo de notificação para as empresas aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, que trará "melhores resultados" na aplicação desta obrigação.

Agora já pode fazer elogios no Livro de Reclamações Eletrónico

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Lusa
14/02/2020 19:19 ‧ 14/02/2020 por Lusa

Economia

AHRESP

 

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o Livro de Reclamações Eletrónico.

Fonte oficial da tutela explicou à Lusa, na altura, que "o Governo considerou adequado acolher preocupações manifestadas por alguns operadores económicos quanto à aplicação do regime do Livro de Reclamações, introduzindo um mecanismo prévio de notificação para cumprimento da necessidade da sua disponibilização em formato eletrónico".

Em comunicado, a AHRESP defendeu hoje que esta é "uma medida positiva", que sempre foi defendida pela associação, e que "trará melhores resultados no cumprimento desta obrigação".

Esta medida "surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas estavam a ter na adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico quer pelos requisitos que a lei impôs, quer por dificuldades de acesso á plataforma, e que tinha já dado origem a que o Governo prorrogasse o prazo limite de adesão", apontou a associação em comunicado.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como hotéis e alojamentos locais estão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações tanto no formato eletrónico como em papel, sob pena de estarem sujeitas a coimas até aos 15 mil euros.

Este regime obriga ainda que os estabelecimentos que tenham página na internet divulguem o acesso à plataforma digital ou, caso não tenha 'site', a criarem um 'e-mail' para a receção de reclamações.

Neste sentido, a associação empresarial vai disponibilizar, "em breve", um serviço em matéria de reclamações para acompanhar os associados "desde o momento em que se veem confrontados com uma reclamação", até ao encerramento do processo.

"Este serviço inclui o registo na plataforma, a resposta ao reclamante e à ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica], bem como apoio jurídico em caso de contraordenação", concluiu.

Com a aprovação do diploma em causa, o executivo levou a cabo alterações "que contemplam a notificação prévia para cumprimento antes da instauração de processo por contraordenação nos casos em que o operador económico ainda não cumpra este requisito".

Assim, as entidades fiscalizadoras que detetem que o operador económico não cumpre aquela obrigação, "ao invés de instaurarem de imediato um processo contraordenacional, comunicam um prazo, de até 90 dias, para regularização da situação", referiu o Ministério.

De acordo com dados enviados à Lusa pela tutela, no ano passado "verificaram-se 87.240 reclamações através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, um aumento superior a 50% face a 2018 (57.477)".

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