O governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, publicou, esta quinta-feira, um esclarecimento sobre as competências do supervisor da banca, no seguimento do artigo de António Sampaio e Mello, publicado no jornal Público.
No texto em questão, publicado na quarta-feira, António Sampaio e Mello refere, entre outras coisas, que a "atitude de Carlos Costa indica que o BdP não antecipa nem previne o crime financeiro, o que se tornou evidente pelas falhas sistemáticas que têm ocorrido", pode ler-se.
Ora, o governador do BdP, por sua vez, esclarece, também entre outras coisas, que o supervisor não tem competências para a investigação criminal.
"E, a este último propósito (o do dever de comunicação de operações suspeitas) um segundo esclarecimento: é que mesmo quando, na sequência do exercício pelas instituições financeiras do dever de exame das operações, as referidas instituições suspeitem que as operações podem estar associadas a um quadro de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, não são (nem têm que ser) as mesmas comunicadas ou por qualquer forma dadas a conhecer ao Banco de Portugal, mas apenas à Polícia Judiciária (Unidade de Informação Financeira) e ao Ministério Público. O Banco de Portugal não é a autoridade com competência para a investigação criminal", pode ler-se no comunicado publicado esta quinta-feira.
Além disso, acrescenta Carlos Costa, "nem o Banco de Portugal, nem qualquer outro supervisor europeu, conhece previamente ou acompanha e analisa em tempo real (ou, sequer, a posteriori) os milhões de operações que diariamente são processadas pelas centenas de instituições financeiras por si supervisionadas", adianta.