Odemira nunca cobrou taxa de proteção civil declarada inconstitucional
A Câmara de Odemira (Beja) já revogou o regulamento e "nunca cobrou efetivamente" qualquer valor da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) declarada inconstitucional, disse hoje à agência Lusa o vice-presidente do município, Ricardo Cardoso.
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Economia Odemira
Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), datado do passado dia 08 de janeiro e publicado hoje em Diário da República, "declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma" do regulamento da TMPC que "determina o 'pagamento da taxa municipal de proteção civil devida pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil' pelas 'entidades gestoras de infraestruturas instaladas, total ou parcialmente, no município de Odemira, designadamente as rodoviárias, ferroviárias e de eletricidade'".
Segundo Ricardo Cardoso, após a entrada em vigor do regulamento, aprovado em 2015, a Assembleia Municipal de Odemira, no distrito de Beja, sob proposta da câmara, aprovou a isenção do pagamento da TMPC para pessoas singulares e coletivas, mas manteve a aplicação a entidades gestoras de infraestruturas.
O município "chegou a emitir guias de receita" para cobrar a TMPC a entidades gestoras de infraestruturas, as quais "nunca as liquidaram e algumas interpuseram ações em tribunal", que deram origem ao acórdão do TC, explicou.
As guias de receita emitidas "nunca foram pagas" e o município "nunca cobrou efetivamente, nem recebeu qualquer valor" da TMPC e, por isso, "não terá de devolver qualquer valor", indicou.
Entretanto, devido a acórdãos do TC a declarar a inconstitucionalidade de TMPC de outras autarquias, como Lisboa, "os consultores jurídicos do município disseram que não valia a pena insistir com uma taxa que não teria a possibilidade de ser cobrada", disse.
Por isso, em 2019, a câmara, no dia 19 de setembro, e a assembleia municipal, a 04 de outubro, aprovaram a revogação do regulamento da TMPC.
O autarca disse que o município criou a TMPC em 2015 "porque, na altura, houve elementos do Governo a propor isso mesmo".
O TC já tinha também declarado a inconstitucional das taxas de proteção civil nos municípios de Lisboa, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Aveiro.
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