Governo autoriza mais de 20% de espécies acessórias na pesca do cerco
Os pescadores do cerco foram hoje autorizados a capturar mais do que 20% de espécies acessórias, uma medida de exceção repetida desde 2016 que o Governo alega não ter impactos ao nível dos recursos.
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Economia Diploma
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, numa portaria hoje publicada em Diário da República, autoriza as embarcações licenciadas para cerco, e sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, a descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens em cada ano, uma percentagem de espécies acessórias superior a 20%, um regime excecional estabelecido desde 2016.
"Considerando que é assegurado o indispensável controlo e, não se tendo verificado que esta medida tenha tido impactos ao nível dos recursos, é adequado promover, exceção idêntica para o ano de 2020", justifica o governante, precisando que a ultrapassagem daquele limite é permitida até 31 de dezembro próximo.
O secretário de Estado das Pescas, no diploma, refere ainda que no ano passado foram 12 as embarcações beneficiaram deste regime de exceção, tendo realizado um total de 100 descargas.
No ano 2000 foi criado o Regulamento da Pesca por Arte de Cerco que delimitou as espécies que podem ser pescadas com redes de cerco (sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau) e que permite a captura acessória de outras espécies, mas com o limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.
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