Alterado apoio à cessação temporária da pesca do cerco

O Governo alterou hoje, por portaria, o regime de apoio à cessação temporária da pesca com artes de cerco para permitir que categorias de marítimos extintas possam continuar a beneficiar de apoios do Programa Operacional Mar 2020.

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Lusa
27/01/2020 11:34 ‧ 27/01/2020 por Lusa

Economia

pesca

A compensação salarial, ao abrigo do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, do Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020), varia consoante o escalão profissional em que o tripulante esteja enquadrado (mestrança ou marinhagem/pescadores).

Mas as suas categorias foram extintas e transitaram para novas categorias a partir de 01 de janeiro, com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Atividade Profissional do Marítimo.

No diploma hoje publicado em Diário da República, para entrar em vigor na terça-feira, o secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, lembra que estas alterações não prejudicam o exercício das funções correspondentes às categorias extintas, e que se prevê que a transição de categorias deva ocorrer "no prazo máximo de 10 anos".

"Importa assegurar que continuam a poder beneficiar de apoios do PO Mar 2020 à cessação temporária das atividades de pesca, em razão da natureza das funções que exerçam a bordo e nos mesmos moldes em que deles poderiam beneficiar na vigência do [anterior, de 2001] RIM" (Regulamento de Inscrição Marítima).

O Mar 2020, que se insere no Portugal 2020, contém medidas de apoio do novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e conta como prioridades a promoção da competitividade, a sustentabilidade económica, social e ambiental, e a coesão territorial.

 

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