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Sabe o que pode deduzir este ano? Fique a par das despesas para o IRS

É possível que as despesas 'joguem' a seu favor no momento de entregar a declaração do IRS.

Sabe o que pode deduzir este ano? Fique a par das despesas para o IRS
Notícias ao Minuto

09:21 - 22/01/20 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

O valor a receber ou a pagar de IRS depende das despesas de cada família. É por este motivo que é importante validar as faturas no Portal das Finanças - pode fazê-lo até ao dia 25 de fevereiro, tal como o Notícias ao Minuto lhe deu conta neste guia

O portal de educação financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, reuniu as despesas que valem desconto no IRS. Tome nota: 

  • Educação e formação - "A dedução de despesas de educação e formação permite descontar à coleta de IRS 30% das despesas contempladas, até um máximo de 800 euros, por agregado familiar. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas no valor de 2.667 euros."
  • Benefícios acrescidos - "No entanto, se houver despesas de rendas de estudantes deslocados, o teto máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos 1.000 euros. Mas é necessário que a diferença entre este limite especial (1 000 euros) e o limite geral (800 euros) se deva àquelas despesas. No máximo, só podem ser deduzidos 300 euros em rendas."
  • Saúde - "As despesas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. Nesta categoria, é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1 000 euros, por agregado familiar."
  • Imóveis - "A despesa com juros de empréstimos à habitação pode ser deduzida em 15%, com o limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros. (...) São dedutíveis no IRS 15% das importâncias despendidas com rendas, até ao limite máximo de 502 euros. Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros. Quem, no ano passado, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2019 as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1 000 euros, ao invés dos habituais 502 euros. Mas para tal é necessário que tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada."
  • Lares - "Esta dedução inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge), bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (600 euros em 2019). Podem ser abatidas 25% das despesas com o limite máximo de 403,75 euros."
  • Pensões de alimentos - "Quem paga pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial pode deduzir no IRS 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões de alimentos podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis, maiores, e daqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.
  • Dedução do IVA por exigência de fatura - "Pedir fatura em setores de atividade específicos volta a dar direito a um benefício fiscal, correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado: 15% nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias e 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos."
  • Despesas gerais familiares - "Todas as despesas que não se enquadram nas deduções de educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos e exigência de fatura entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. Podem ser abatidos ao IRS 35% destes gastos, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo. Um casal deduz 500 euros."

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