Anacom aprova metodologia para fixar preços de acesso a infraestruturas
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a metodologia a utilizar para a fixação de preços máximos de acesso às infraestruturas que podem alojar redes de comunicações, foi hoje anunciado.
© Global Imagens
Economia Anacom
"Reconhecendo a relevância crescente que as infraestruturas aptas assumem no setor das comunicações eletrónicas, pretende-se desta forma facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, através da utilização de infraestruturas já existentes, o que se perspetiva que resultará em mais eficiência na utilização das mesmas [...], menores custos de contexto para a economia portuguesa e maior transparência na utilização destas infraestruturas", apontou, em comunicado, o regulador.
Para a Anacom, esta metodologia constitui "a solução mais proporcional, ajustada e não discriminatória", evitando também que sejam definidos preços diferentes para serviços semelhantes.
Assim, foram avaliados os benefícios decorrentes da aplicação desta metodologia, esperando-se que a "uniformização" da mesma contribua para uma "maior transparência e equidade" no acesso às infraestruturas.
"Sem prejuízo de o Decreto-Lei n.º 123/2009 prever que, no caso particular das infraestruturas detidas ou geridas pelas autarquias locais, a definição da metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas e da respetiva remuneração é da competência dos respetivos órgãos, nada impede que as autarquias locais, querendo, adotem a metodologia aprovada pela Anacom", ressalvou o regulador das comunicações.
No âmbito deste diploma, o direito de acesso "aberto e não discriminatório" por parte dos operadores de telecomunicações às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas tem em vista "facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, através da utilização de infraestruturas já existentes".
Assim, é estabelecida uma regra de acesso aberto a infraestruturas aptas pertencentes a entidades detentoras ou gestoras de infraestruturas, permitindo, desta forma, a existência de um direito de acesso às infraestruturas geridas ou detidas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais e respetivas entidades sujeitas à tutela de órgãos estatais, pelas empresas de comunicações eletrónicas, bem como pelas entidades que prestam serviços de transporte.
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