Preço por metro quadrado mantém-se em 2020 para efeitos de IMI
O Governo decidiu manter o preço do metro quadrado que serve de base ao cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais, revela um diploma hoje publicado.
© iStock
11:15 - 13/01/20 por Lusa
Economia Impostos
O valor de referência para apurar o valor patrimonial de um edifício para efeitos de avaliação de imóveis ou de IMI mantém-se no valor de 2019: "É fixado em 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, hoje publicada.
Este preço por metro quadrado - que no ano passado também foi de 492 euros - esteve congelado durante nove anos, entre 2010 e 2018, para acomodar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.
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