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Vai ser possível cancelar contratos de telecomunicações pela Internet

Plataforma deverá entrar em funcionamento ainda no 1.º trimestre do próximo ano.

Vai ser possível cancelar contratos de telecomunicações pela Internet
Notícias ao Minuto

16:47 - 27/12/19 por Notícias ao Minuto

Economia Telecomunicações

O Governo está a criar uma plataforma que vai permitir colocar um ponto final a contratos de telecomunicações. Tudo, através da Internet, de acordo com a notícia avançada pelo jornal Público, esta sexta-feira. Em resposta escrita enviada ao Notícias ao Minuto, o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, indicou que a plataforma aplicar-se-á a "contratos com e sem fidelização".

"A Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações encontra-se em desenvolvimento, prevendo-se a sua disponibilização/entrada em produção no final do primeiro trimestre. O projeto é gerido pela Direção-Geral do Consumidor e financiado pelo Sistema de Apoio à Modernização Administrativa", pode ler-se. 

Além disso, será também uma ferramenta que "pressupõe a participação e o envolvimento dos operadores de comunicações eletrónicas e aplicar-se-á aos contratos com e sem fidelização", sendo que o modo como os "operadores estarão conectados e terão conhecimento dos pedidos, assim como os prazos de resposta estão em fase de análise e em desenvolvimento".

De acordo com o jornal Público, esta funcionalidade poderá vir a proteger o consumidor nos casos em que deseja cancelar um contrato de telecomunicações. 

Questionado pelo Notícias ao Minuto sobre se esta plataforma poderá vir a 'servir' outros setores, além do das telecomunicações, a resposta do secretário de Estado lembra que existe já uma ferramenta para ajudar os consumidores no setor da energia a mudar de operador. 

"No que concerne ao processo de mudança de comercializador de eletricidade e gás natural, está já em funcionamento o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), cuja atividade encontra-se a cargo da Agência para a Energia (ADENE), no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), através do Decreto-Lei n.º 38/2017", pode ler-se. 

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