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Vai ser possível cancelar contratos de telecomunicações pela Internet

Plataforma deverá entrar em funcionamento ainda no 1.º trimestre do próximo ano.

Vai ser possível cancelar contratos de telecomunicações pela Internet

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Notícias ao Minuto
27/12/2019 16:47 ‧ há 5 anos por Notícias ao Minuto

O Governo está a criar uma plataforma que vai permitir colocar um ponto final a contratos de telecomunicações. Tudo, através da Internet, de acordo com a notícia avançada pelo jornal Público, esta sexta-feira. Em resposta escrita enviada ao Notícias ao Minuto, o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, indicou que a plataforma aplicar-se-á a "contratos com e sem fidelização".

"A Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações encontra-se em desenvolvimento, prevendo-se a sua disponibilização/entrada em produção no final do primeiro trimestre. O projeto é gerido pela Direção-Geral do Consumidor e financiado pelo Sistema de Apoio à Modernização Administrativa", pode ler-se. 

Além disso, será também uma ferramenta que "pressupõe a participação e o envolvimento dos operadores de comunicações eletrónicas e aplicar-se-á aos contratos com e sem fidelização", sendo que o modo como os "operadores estarão conectados e terão conhecimento dos pedidos, assim como os prazos de resposta estão em fase de análise e em desenvolvimento".

De acordo com o jornal Público, esta funcionalidade poderá vir a proteger o consumidor nos casos em que deseja cancelar um contrato de telecomunicações. 

Questionado pelo Notícias ao Minuto sobre se esta plataforma poderá vir a 'servir' outros setores, além do das telecomunicações, a resposta do secretário de Estado lembra que existe já uma ferramenta para ajudar os consumidores no setor da energia a mudar de operador. 

"No que concerne ao processo de mudança de comercializador de eletricidade e gás natural, está já em funcionamento o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), cuja atividade encontra-se a cargo da Agência para a Energia (ADENE), no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), através do Decreto-Lei n.º 38/2017", pode ler-se. 

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