Falta por baixa médica. Afinal, quem é que pode passar este certificado?

Será que qualquer médico pode passar este certificado? A resposta é não.

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Notícias ao Minuto
22/12/2019 07:07 ‧ 22/12/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

Incapacidade

É conhecida por baixa médica, mas o nome técnico que é dado ao documento que comprova a incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional tem o nome de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). 

Na prática, como recorda o ComparaJá.pt, a "baixa médica serve para comprovar que esteve doente e tem de ser obrigatoriamente passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e posteriormente entregue à Segurança Social, por via eletrónica, para fins de atribuição do subsídio de doença". 

Eis as entidades que podem passar este certificado: 

  • Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  • Hospitais (exceto serviços de urgência);
  • Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

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