É conhecida por baixa médica, mas o nome técnico que é dado ao documento que comprova a incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional tem o nome de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Na prática, como recorda o ComparaJá.pt, a "baixa médica serve para comprovar que esteve doente e tem de ser obrigatoriamente passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e posteriormente entregue à Segurança Social, por via eletrónica, para fins de atribuição do subsídio de doença".
Eis as entidades que podem passar este certificado:
- Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
- Hospitais (exceto serviços de urgência);
- Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.