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BdP alerta que credores da Orey devem fazer reclamação de créditos

O Banco de Portugal alertou hoje que está em curso o prazo para a reclamação de créditos pelos credores da Orey Antunes, no âmbito do processo especial de revitalização (PER).

BdP alerta que credores da Orey devem fazer reclamação de créditos

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Lusa
20/12/2019 16:11 ‧ há 5 anos por Lusa

Economia

BdP

Segundo o banco central, a reclamação de créditos aplica-se também a eventuais credores da Orey Financial que queiram reclamar os seus créditos no âmbito do PER da Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA).

A Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA), que está em processo especial de revitalização (PER), é dona da Orey Financial.

Em agosto, o Banco de Portugal apresentou um pedido ao Banco Central Europeu (BCE) para revogação da autorização da Orey Financial como instituição financeira de crédito.

Em novembro, a SCOA requereu a abertura do seu processo especial de revitalização (PER) em tribunal e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.

Esclarecendo que cerca de 29,6 milhões de euros destes créditos comuns são relativos a uma emissão obrigacionista com vencimento em julho de 2031, a proposta da Orey Antunes SCOA aponta que, neste caso, os credores deverão ser pagos "até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do PER".

No comunicado hoje divulgado, o Banco de Portugal indica que enquanto se aguarda a decisão final do BCE sobre a revogação da autorização da Orey Financial, os membros dos órgãos de administração e fiscalização renunciaram aos seus mandatos e alerta para o facto de estar a decorrer o prazo para a reclamação de créditos até perto do final deste mês.

Segundo o comunicado da Orey ao mercado, de 10 de dezembro, o prazo para a reclamação de créditos é de 20 dias desde essa data e deverão as reclamações ser enviadas ao administrador judicial nomeado, Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete.

Depois de terminar o período para reclamação de créditos, no prazo de cinco dias o administrador era fazer uma lista provisória de créditos.

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