Já a pensar no próximo ano? Tem até 25 de fevereiro para validar faturas
Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para validar as faturas pendentes no e-fatura.
© iStock
Economia IRS
Com o ano a terminar, é também altura de pensar em fechar o IRS deste ano e há uma coisa que não se pode esquecer: todas as faturas que estão pendentes devem ser validadas, através do portal e-fatura, até ao dia 25 de fevereiro, como recorda a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta.
Porque é que é importante validar? "As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro", refere a DECO.
De recordar também que ao validar todas as suas faturas "pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários".
Neste artigo, a DECO explica como é que pode validar as suas faturas.
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com