Plataformas de financiamento passam a ter de fazer retenção na fonte
As entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo, como as de 'crowdfunding', passam a ter de aplicar uma taxa liberatória de 28% aos rendimentos pagos, como juros ou dividendos.
© Reuters
21:15 - 16/12/19 por Lusa
Economia OE2020
A medida consta de uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, e vem incluir os rendimentos pagos através destas plataformas entre os que estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
De acordo com o documento, a retenção na fonte cabe "às entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo que paguem ou coloquem à disposição rendimentos [sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória] que tenham em território português a sua sede ou direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento".
Em causa estão rendimentos como juros ou dividendos pagos através deste tipo de plataformas.
Leia Também: AO MINUTO: O que acontece ao IRS, recibos verdes e às pensões em 2020?
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