Acordo "vai permitir dar melhores condições de trabalho", diz ANTRAM
O vice-presidente da associação patronal Antram, Pedro Polónio, considerou hoje que o acordo assinado entre Governo, patrões e sindicatos de motoristas de mercadorias para regular cargas e descargas permitirá às empresas dar melhores condições de trabalho aos funcionários.
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Economia ANTRAM
Pedro Polónio falava aos jornalistas no final da assinatura do acordo-quadro resultante do grupo de trabalho criado para avaliar o funcionamento das cargas e descargas, operações de que os motoristas se queixaram nas greves de abril e agosto.
"O acordo de facto vem ao encontro das expectativas das empresas. É um acordo importante porque vai permitir às empresas dar melhores condições de trabalho aos seus trabalhadores e, por sua vez, também irá tendencialmente melhorar a rentabilidade das empresas e permitir encarar os novos custos com salários que vamos ter a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2020", afirmou o representante da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram).
Na quinta-feira, o jornal Público avançou a notícia de que, à luz deste acordo, "o expedidor ou destinatário de uma carga que faça com que um motorista de transporte de mercadorias tenha de esperar mais de duas horas para efetuar o serviço de carga e descarga para o qual foi contratado vai ter de pagar uma indemnização pelo tempo de paralisação do veículo".
A mesma publicação referia ainda que "por cada hora que um camião esteja parado além dessas duas horas será devido um pagamento entre os 12 e os 40 euros por hora, consoante a capacidade do veículo ou se este está a fazer serviço nacional, ibérico ou internacional".
Também fica definido que as cargas e descargas não são uma função a desempenhar pelos motoristas, salvo algumas exceções.
Pedro Polónio considerou ainda que este acordo que hoje foi assinado vai permitir um "maior respeito" para com as empresas de transporte de mercadorias e também para com os motoristas.
"Se nós formos todos mais respeitados também iremos produzir melhor e também acabar por servir melhor os nossos clientes", sublinhou.
Na opinião da Antram, o acordo-quadro para regular as operações de cargas e descargas vem fechar um ciclo, depois de duas greves de motoristas de mercadorias, em abril e agosto deste ano, e das negociações para um novo acordo coletivo de trabalho para o setor.
"O nosso setor precisava de facto de ter algumas mudanças e as primeiras mudanças começaram a ser realizadas fortemente no ano passado com o primeiro contrato coletivo que veio, ao fim e ao cabo, acabar com um deserto de cerca de 22 anos sem alterações salariais, a não ser aquelas que eram impostas pela remuneração mínima salarial", acrescentou o representante dos patrões.
O grupo de trabalho composto pelos ministérios das Infraestruturas, Economia e Trabalho, os sindicatos e a associação patronal foi criado com o objetivo de melhorar a regulamentação das operações de cargas e descargas no setor dos transportes de mercadorias.
Os motoristas de matérias perigosas cumpriram duas greves este ano: uma em abril, exigindo melhores condições salariais, que parou o país esgotando os 'stocks' de vários postos de abastecimento de combustível, e outra em agosto (esta convocada em conjunto com o SIMM) para reivindicar junto da Antram o cumprimento de um acordo assinado em maio, que previa uma progressão salarial.
Já depois de o SIMM se ter desvinculado da greve de agosto e de ter anunciado que ia regressar às negociações com o patronato, os motoristas de matérias perigosas chegaram a entregar um pré-aviso para uma nova greve em setembro, desta feita ao trabalho extraordinário, fins de semana e feriados, que não chegou a realizar-se devido à assinatura de um princípio de acordo com a Antram.
Estas greves levaram à intervenção do Governo, que adotou medidas excecionais para assegurar o abastecimento de combustível e que assumiu também o papel de mediador nas negociações entre patrões e motoristas.
Em 29 de outubro, a Antram e os sindicatos de motoristas assinaram o novo contrato coletivo de trabalho para a classe profissional.
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