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AMT avalia se serviço ferroviário compromete contrato de serviço público

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) vai avaliar se a entrada em funcionamento de um novo serviço ferroviário pode comprometer um contrato de serviço público, de acordo com um regulamento hoje publicado.

AMT avalia se serviço ferroviário compromete contrato de serviço público
Notícias ao Minuto

15:30 - 28/11/19 por Lusa

Economia Ferrovia

O diploma, publicado em Diário da República (DR), estabelece que "compete à AMT avaliar se o equilíbrio económico de um contrato de serviço público é comprometido pelo novo serviço de transporte ferroviário de passageiros proposto", tendo por base uma série de cálculos patentes num dos anexos do regulamento.

Esta questão coloca-se com a liberalização do setor ferroviário, que está já em vigor.

De acordo com o regulamento, publicado no dia em que a CP - Comboios de Portugal assina o seu primeiro contrato de serviço público com o Estado, "considera-se que o equilíbrio económico está comprometido sempre que o novo serviço ferroviário de passageiros ou o novo serviço internacional tenha um impacto negativo substancial" na "rendibilidade dos serviços prestados pela empresa ferroviária no âmbito do contrato de serviço público" e no "custo líquido para a autoridade competente que adjudica o contrato de serviço público".

Caso a AMT chegue à conclusão que o contrato de serviço público ficará comprometido pelo novo serviço, terá que indicar "possíveis alterações desse novo serviço de transporte ferroviário de passageiros, designadamente alterações das frequências, dos canais horários, das paragens intermédias ou dos horários" que garantam as condições necessárias para que esse serviço possa continuar, sem prejudicar o contrato de serviço público.

O regulador poderá ainda fazer recomendações às autoridades acerca de "outras alterações não relacionadas com o novo serviço de transporte de passageiros, que garantiriam estarem reunidas as condições para a concessão do direito de acesso" à atividade.

O regulamento detalha ainda que a análise da AMT avalia o impacto financeiro de um novo serviço ferroviário "tendo por referência a análise dos impactos nos custos e receitas gerados pela exploração dos serviços abrangidos pelo contrato de serviço público, em consequência do novo serviço de transporte ferroviário de passageiros".

Este impacto é medido através do cálculo da variação dos custos e das receitas da empresa ferroviária que executa o contrato de serviço público, dos "potenciais impactos financeiros" na rede do contrato de serviço público "em consequência da exploração do novo serviço de transporte ferroviário de passageiros proposto", de possíveis "reações competitivas" da empresa que executa o contrato de serviço público, do impacto em investimentos como o do material circulante e do "valor de quaisquer direitos exclusivos existentes", estabelece o regulamento.

O regulador fica também obrigado a analisar os benefícios para os passageiros, incluindo a qualidade e a programação.

No mesmo diploma, da autoria da AMT, é explicado este regulamento é justificado pela "liberalização dos serviços nacionais de transporte de passageiros, que inclui o direito de embarcar e desembarcar passageiros em qualquer estação situada no trajeto de um serviço nacional ou internacional" e que "pode ter repercussões na organização e no financiamento dos serviços de transporte ferroviário de passageiros prestados no âmbito de um contrato de serviço público".

O transporte de passageiros em caminho-de-ferro encontra-se liberalizado na União Europeia desde 1 de janeiro deste ano, permitindo que qualquer operador ferroviário possa aceder ao mercado. Os Estados estão ainda obrigados, até ao início de dezembro, a contratualizar o serviço público.

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