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O que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano (e no próximo)

Tome nota de algumas dicas que podem ajudar a poupar no IRS ainda nesta reta final do ano - e já com um olho no próximo.

O que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano (e no próximo)
Notícias ao Minuto

08:50 - 26/11/19 por Beatriz Vasconcelos

Economia IRS

Entrámos na reta final do ano e muitos contribuintes já pensam em fechar as contas e fazer cálculos quanto ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) - pelo menos, comparando as despesas e os ganhos com os anos anteriores. Até ao final do ano já não há muito a fazer, mas fomos perceber como é que ainda se pode poupar alguns euros e há sempre boas dicas a recordar. 

"Há uns anos, e tendo alguma capacidade financeira, havia uma série de produtos em que os contribuintes podiam investir e que davam direito a benefícios fiscais", disse Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da DECO Proteste, em declarações ao Notícias ao Minuto. Agora, o leque é mais limitado. 

O que resta? "Atualmente temos os PPR. O PPR é a única aplicação, neste momento, em que o contribuinte investindo para a sua reforma tem uma vantagem no IRS, que depende da sua idade, mas que poderá variar entre os 300 euros e os 400 euros. Para quem tem dinheiro é algo que poderá ser interessante", apontou.

Plano Poupança Reforma (PPR)

Esta é a primeira, e mais eficaz, solução para os que procuram poupar ainda algum dinheiro no IRS deste ano, obtendo um benefício fiscal através da criação de um PPR.

"Se eu estiver numa situação em que posso usufruir do benefício fiscal por inteiro, tenho um retorno de 20%. Se fizer o investimento pelo montante que permite ir buscar o benefício fiscal máximo, se entregar 1.750 euros vou buscar 350 euros, portanto tenho logo aqui um retorno", detalhou Ernesto Pinto.

Ainda assim, é preciso atenção e avaliar caso por caso. Convém que os contribuintes analisem as suas situações porque este benefício pode não ter interesse para todos. "Se eu tiver um rendimento sujeito a imposto de mais de 80.640 euros só tenho direito a 1.000 euros de deduções no total. Estes 1.000 euros englobam não só os PPR mas também despesas de saúde ou de educação. Se já estiver no limite das despesas de saúde, que por acaso é mesmo 1.000 euros, já não vou poder usufruir do benefício fiscal", apontou. 

Validar as faturas no portal e-fatura

Outro passo muito importante - e não só até ao final deste ano - é a validação das faturas que estão pendentes de verificação no portal do e-fatura. As deste ano, 

"Há algo que os contribuintes têm de ter cuidado mas não é só até ao final deste ano, prolonga-se um bocadinho até ao dia 15 de fevereiro, que é a questão do e-fatura, as validações. Estarem sempre atentos ao e-fatura e validarem as faturas que ficam pendentes", referiu Ernesto Pinto. 

Isto é importante porque, por exemplo, as grandes superfícies comerciais têm atividade aberta em vários setores e o contribuinte tem de indicar a qual é que corresponde aquela despesa. "Tudo o que fica pendente perdeu-se. E, perdendo-se, o contribuinte está a perder dinheiro", sublinhou o especialista da DECO Proteste. 

Pedir fatura com número de contribuinte

Este conselho parece básico, mas é mesmo muito importante. Os contribuintes devem sempre pedir fatura com número de contribuinte no momento em que realizam uma compra. 

"Desde o início do ano tem de se começar a calcular o IRS do próximo. Os contribuintes devem sempre pedir fatura com número de contribuinte, porque agora com o e-fatura grande parte das deduções acaba por ser automática. Se for tudo encaminhado para o e-fatura, depois o contribuinte vai lá fazer a validação do que fica pendente e logo aí está a poupar."

Recibos verdes podem alocar despesas à atividade

No caso dos trabalhadores independentes, mesmo os que estão no regime simplificado, podem alocar algumas das suas despesas à atividade que desenvolvem. Porém, Ernesto Pinto diz que os contribuintes apenas se devem preocupar com isto acima do limiar dos 27.360 euros

"Tendo atividade aberta quando se vai ao e-fatura aparece por lá uma opção que pergunta se as despesas fazem parte da atividade ou não e alguns contribuintes da categoria B, mesmo estando no regime simplificado, ou seja, não têm contabilidade organizada, convém que façam alguma importação dessas despesas à sua atividade. Isto porque a partir de 27.360 euros [brutos anuais] a dedução deixa de ser automática", referiu o especialista. 

Não esquecer das faturas em nome dos filhos

Algo que também é importante é a validação das despesas dos menores, por parte dos pais. Para este efeito, os contribuintes devem pedir as credenciais de acesso dos mais novos. Assim, evitam deixar 'fugir' despesas de educação

"Por vezes, os contribuintes esquecem-se de validar as faturas que são passadas em nome dos filhos e muitas vezes as de educação já vêm com número de contribuinte dos filhos. É necessário pedir uma password de acesso ao Portal das Finanças, em nome dos dependentes, para verificar as faturas que estão em nome dos miúdos", esclareceu Ernesto Pinto. 

Fisco sabe o que estamos a comprar? 

Terminamos com uma curiosidade: afinal, as Finanças sabem ou não aquilo que estamos a comprar? "É um mito: os contribuintes acham que o Fisco sabe o que nós compramos, mas o Fisco não sabe o que nós compramos. O Fisco sabe que nós compramos 100 euros a uma taxa de IVA de 6%, 50 euros a uma taxa de IVA de 23%, sabe os montantes que nós gastámos nas categorias do IVA mas não sabe exatamente os produtos", elucidou Ernesto Pinto. 

Um exemplo? "No caso dos livros, como a taxa de 6% pode ser um produto relacionado com saúde, pode ser um produto alimentar ou um livro escolar, a despesa fica pendente. E o contribuinte vai ter de dizer qual é o setor que diz respeito àquele encargo. Ficando pendente, perdeu, a parte da dedução foi-se", concluiu o especialista da Deco Proteste. 

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