Assim, o organismo deliberou deferir, com efeitos a 15 de novembro, "o pedido de perda da qualidade de sociedade aberta apresentado" pela empresa ao regulador.
"O referido pedido foi apresentado à CMVM na sequência da deliberação da perda da qualidade de sociedade aberta, em assembleia geral de acionistas da Compta realizada em 26 de julho de 2019", adiantou a entidade na mesma nota.
Assim "a Broadloop -- Investments, S.A., obrigou-se a adquirir as ações detidas pelos acionistas que não tenham votado favoravelmente na referida deliberação, tendo para o efeito caucionado o respetivo pagamento, através de um depósito junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A.", indicou a CMVM.
O organismo referiu também que "o valor global da contrapartida fica disponível pelo prazo de 3 (três) meses a contar da presente publicação, pelo preço unitário de 2,48 cêntimos do euro por ação da Compta, valor que resulta da determinação da contrapartida por auditor independente".
A contrapartida foi fixada no passado dia 05 de novembro.
De acordo com o regulador, esta decisão implica "a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a sua readmissão pelo prazo de um ano".
A Compta está cotada no índice Euronext Lisboa Geral (PSI Geral).
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