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Fisco esclarece que propinas da universidade senior não pagam IVA

As atividades desenvolvidas pelas universidades de terceira idade estão isentas de IVA (Imposto sobre o valor Acrescentado), não havendo lugar à liquidação do imposto, esclarece o Fisco numa informação a um contribuinte publicada no 'site'.

Fisco esclarece que propinas da universidade senior não pagam IVA
Notícias ao Minuto

14:41 - 13/11/19 por Lusa

Economia Fisco

O caso remonta a abril de 2008, quando um clube de serviços à comunidade local e internacional passou a desenvolver a atividade de universidade sénior e começou a cobrar a "Propina da Universidade Sénior" e acrescentou, ao seu enquadramento em sede de IVA, a atividade secundária de "Outras atividades educativas não especificadas", passando, desde então, a exercer duas atividades - uma isenta, sem direito à dedução, e outra sujeita com o direito à dedução.

A universidade, que desde abril de 2008 e até agora liquidava o IVA, à taxa normal, e procedia à sua entrega nos cofres do Estado, pediu entretanto um esclarecimento à Autoridade Tributária, no sentido de saber se a propina se encontra sujeita a IVA à taxa normal, ou se esse procedimento deve ser suspenso, a partir do início do exercício seguinte à da prestação da presente informação, em virtude daquela prestação de serviços estar isenta de IVA.

Explicando que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, o Fisco vem no entanto recordar que os sujeitos passivos com atividades relacionadas com as áreas da saúde, social, económica e cultural podem beneficiar de isenção de IVA, mediante determinadas condições.

Estão isentas do imposto as prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos.

Condição essencial ao funcionamento da referida isenção é ser referente ao ensino por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação como tendo fins análogos, não consubstanciando a Universidade da Terceira Idade um organismo integrado nesse sistema ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

"As chamadas Universidades da Terceira Idade são entidades objeto de certificação pela RUDIS - Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - que é uma Instituição de Utilidade Pública e a entidade representativa das Universidades Seniores (UTIs) Portuguesa", ressalva o Fisco.

Mas como as Universidades da Terceira Idade são instituições que prosseguem fins sociais, de resposta socioeducativa, e que visam criar e dinamizar regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos.

O Código do IVA isenta as "prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efetuadas no exercício da sua atividade habitual por [...] centros de atividades de tempos livres, [...] centros de dia e centros de convívio para idosos [...] ou outros equipamentos sociais pertencentes a pessoas coletivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridade competentes".

"Pode, pois, concluir-se que a Universidade da Terceira Idade consubstancia um centro de dia e de convívio para idosos, uma vez que, à luz dos seus estatutos, tem como objetivos criar e dinamizar regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio dos idosos", conclui o Fisco, esclarecendo que, deste modo, se considera isenta a atividade da instituição, não havendo lugar à liquidação de IVA.

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