Mais de 804 mil consumidores com tarifa social no setor elétrico em 2018
A tarifa social no setor elétrico abrangeu mais de 804 mil consumidores em 2018, o equivalente a 13% do total de clientes de eletricidade em Portugal, uma subida de 12 pontos percentuais desde 2013, revelou hoje a ERSE.
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Economia Eletricidade
Por sua vez, no gás natural registaram-se, no período em causa, 36 mil beneficiários desta tarifa.
"No fim de 2018 existiam 804.342 consumidores no setor elétrico abrangidos pela tarifa social, 149.560 no MR [mercado regulado] e 654.782 no ML [mercado liberalizado]", apontou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no relatório sobre os mercados retalhistas de eletricidade e gás natural em 2018, hoje divulgado.
No total, 13% dos consumidores de eletricidade em Portugal continental têm tarifa social, um valor que cresceu 12 pontos percentuais desde 2013.
De acordo com o regulador energético, o terceiro trimestre de 2016 registou um pico de crescimento dos clientes abrangidos (cerca de oito pontos percentuais), explicado pela entrada em vigor deste regime, enquanto 2018 pautou-se pela "estabilidade" quanto ao número de clientes abrangidos.
A tarifa social para a eletricidade foi criada em 2010 e para o gás natural em 2011, estabelecendo "medidas concretas de proteção dos consumidores economicamente mais vulneráveis".
A aplicação deste regime funciona através de um desconto nas tarifas de acesso à rede a aplicar pelos comercializadores aos clientes beneficiários.
O financiamento dos custos associados à tarifa social é suportado, no caso da eletricidade, pelos titulares de centros eletroprodutores em regime ordinário e, no gás natural, pelas empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural.
Para terem acesso a esta tarifa, os consumidores devem estar a receber o rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, complemento solidário para idosos, primeiro escalão do abono de família ou pensão social de invalidez.
No caso da eletricidade, incluem-se também os consumidores que recebam o ano de família ou a pensão social de velhice, bem como os que tenham um rendimento anual "igual ou inferior ao rendimento anual máximo fixado em legislação, sendo para esse efeito considerado o número de membros do agregado familiar".
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