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Parte de terrenos de obra na Arrábida do Porto é pública

A Direção-Geral do Tesouro e das Finanças (DGTF) reconhece num relatório que parte da propriedade dos terrenos de uma obra embargada na escarpa da Arrábida, no Porto, sempre foi do Estado, reiterando o entendimento da Inspeção-Geral das Finanças.

Parte de terrenos de obra na Arrábida do Porto é pública
Notícias ao Minuto

13:08 - 08/11/19 por Lusa

Economia Direção-Geral de Finanças

De acordo com um relatório da DGTF, a que a Lusa teve hoje acesso, "a antiga pedreira da Arrábida", localizada na escarpa e onde está implantada a obra da Arcada, embargada em janeiro, "sempre foi indicada como imóvel do Estado".

No relatório, com data de julho, refere-se que o terreno de 10.371 metros quadrados, adquiridos pela Câmara Municipal do Porto, "confronta a nascente com a 'Pedreira da Junta Autónoma'", antiga Junta Autónoma das Obras Marítimas dos Portos do Douro e Leixões, antecessora da Administração dos Portos o Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), "entidade que explorava a pedreira para intervenções em infraestruturas portuárias".

Esta conclusão da DGTF surge na sequência dos pedidos de cópia digital da ficha cadastral dos terrenos da antiga pedreira da Arrábida feitos pelo Bloco de Esquerda e pela APDL.

Perante a inexistência da ficha cadastral nos arquivos daquela Direção-Geral, a APDL solicitou a emissão da respetiva certidão negativa (que pode ser requerida quando há dúvidas sobre o registo da propriedade).

A DGTF revela que, num dos documentos da Câmara do Porto, entretanto obtidos, conclui-se que "parte daquelas pedreiras é da Companhia Carris de Ferro e a restante do Estado, sendo a Câmara do Porto apenas proprietária de uma pequena superfície plana com uma área pública".

Segundo aquela entidade pública, a parcela de terreno surge novamente identificada no âmbito das expropriações relacionadas com a construção da Ponte da Arrábida como "um terreno do domínio do Estado sob jurisdição da APDL".

O relatório salienta também que, em 2014, no âmbito de um processo de contraordenação, a DGTF foi notificada pela autarquia para proceder à limpeza dos terrenos adjacentes à Ponte da Arrábida no pressuposto de que "tais terrenos pertenceriam ao domínio privado do Estado".

Na quinta-feira, o promotor da obra embargada na escarpa da Arrábida afirmava, numa carta enviada ao município e à APDL a que a Lusa teve acesso, que não há nenhum documento que comprove que aqueles terrenos são públicos, avisando que a sua eventual reivindicação terá consequências "devastadoras" para o erário público.

Na missiva, a Arcada aludia para a existência do relatório da DGTF onde se diz que a investigação documental nos vários arquivos do Estado - DGTF, arquivo da DF Porto e da SGMF - foi, até à elaboração daquele documento, "infrutífera".

No mesmo documento, refere o promotor, aquela entidade sugeria a consulta do Arquivo da Torre do Tombo, por "haver fortes probabilidades" dos registos lá se encontrarem.

"O resultado é que nenhum - repete-se, nenhum! - documento foi encontrado relacionado com a área em questão que pudesse indiciar (e, muito menos, comprovar) ser ou ter sido o Estado o legítimo e reconhecido proprietário de parte dos terrenos adquiridos por muito elevado valor e de boa fé por esta sociedade", afirma a Arcada.

A Arcada diz que em causa estão "prejuízos potenciais de dezenas de milhões de euros", com "devastadoras consequências para o erário público (com potenciais reflexos na esfera pessoal dos intervenientes)", e acrescenta não ter receio de qualquer eventual processo.

O relatório da DGTF vai de encontro ao relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF) que defende ser "ilegal" a aquisição dos terrenos na escarpa da Arrábida onde estava a ser construído um edifício que foi embargado, em janeiro, por ordem do Ministério Público (MP), cabendo agora à Câmara do Porto e à APDL reivindicá-los.

Segundo a auditoria, o edifício em questão, licenciado e já parcialmente construído, "encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL".

No Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto corre uma ação onde MP pede que autarquia seja condenada a "demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei", contestando as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da APDL.

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