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Trabalhos de revisão dos coeficientes de localização vão prolongar-se

O Código do IMI prevê que a Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos entregue ao Governo até hoje a proposta de revisão dos coeficientes de localização, mas este trabalho vai prolongar-se por novembro.

Trabalhos de revisão dos coeficientes de localização vão prolongar-se
Notícias ao Minuto

07:22 - 31/10/19 por Lusa

Economia IMI

Ouvidos pela Lusa, vários elementos representados na Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU) referiram que a proposta só deverá ficar concluída mais para o final do ano, havendo várias reuniões de trabalho marcadas para este mês de novembro.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê que a cada três anos a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.

Presidida pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comissão é constituída por representantes da associação nacional de municípios, das associações de inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação imobiliária e ainda um representante dos avaliadores.

A CNAPU começou em setembro a analisar a proposta inicial para a revisão dos coeficientes de localização que resultou do trabalho dos peritos avaliadores. A revisão terá de ser feita dentro dos atuais intervalos de 0,4 a 3,5 destes coeficientes, já que o Governo decidiu mantê-los inalterados.

É neste quadro de limites máximo e mínimo que está, assim, a ser feito o zonamento. De acordo com os mesmos representantes na CNAPU ouvidos pela Lusa, as principais alterações têm sido no sentido de alargar as zonas nos patamares intermédios para valores ligeiramente superiores aos que têm atualmente.

O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do VPT de um imóvel, sobre o qual incide o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), mas a sua aplicação não é automática, pelo que as mudanças que resultarem do atual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas avaliações de imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes.

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