Auditor vai fixar contrapartida mínima para acionistas da Toyota Caetano
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje que determinou a nomeação de um auditor para fixação da contrapartida mínima aos acionistas no processo de saída de bolsa requerido pela Toyota Caetano Portugal.
© Reuters
Auto Toyota Caetano
De acordo com a informação publicada no 'site' da CMVM, o regulador dos mercados informa ter solicitado à "Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta Toyota Caetano Portugal, S.A., pela aquisição das ações pertencentes aos acionistas".
Esta deliberação da CMVM para que seja um auditor independente a fixar a contrapartida mínima "assenta na verificação" de que as ações da Toyota Caetano Portugal "apresentam uma reduzida liquidez".
Em 20 de agosto deste ano, os acionistas da Toyota Caetano aprovaram por unanimidade a saída da empresa de bolsa, numa assembleia-geral extraordinária com este único ponto em agenda.
Na reunião magna que decorreu em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, esteve representado 95,6236% do capital social.
A informação então enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários referia que, após a decisão de perda da qualidade de sociedade aberta, a Salvador Caetano Portugal (maior acionista da Toyota Caetano) tem obrigatoriamente de comprar as ações aos acionistas que não votaram a favor.
O valor a oferecer é de 2,80 euros por ação, considerando que é "o preço médio ponderado destes valores mobiliários apurado em mercado regulamentado nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta".
Contudo, caso os acionistas não estejam de acordo, o valor pode vir a ser decidido por um auditor independente, tal como agora se verificou.
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