Quem tem direito ao abono de família?

O abono de família é uma prestação social, dispensada mensalmente em dinheiro, com o intuito de ajudar as famílias com crianças e jovens a cargo.

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Notícias ao Minuto
24/10/2019 08:50 ‧ 24/10/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

abono de família

O abono de família é uma prestação atribuída com o objetivo de ajudar famílias que têm crianças e jovens a seu encargo. No entanto, há condições para aceder a esta prestação social, não estando, por isso, disponível para todos. 

De acordo com o ComparaJá.pt, que sintetizou as condições de acesso, têm direito os "jovens até aos 24 anos, no entanto, existem critérios de seleção diferentes para crianças até aos 16 anos e para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 24", pode ler-se. 

Assim, as crianças e jovens têm direito ao abono de família caso: 

  • Residam em Portugal ou sejam equiparadas a residentes;
  • As famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2019 corresponde a 104.582,40 euros;
  • As famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
  • Estejam institucionalizadas;
  • Não trabalhem, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

E se os jovens tiverem entre 16 e 24 anos?

Neste caso, é necessário que frequentem os seguintes níveis de ensino: 

  • Dos 16 aos 18 anos: Ensino básico ou curso equivalente ou de nível subsequente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma.
  • Dos 18 aos 21 anos: Ensino secundário ou curso equivalente ou de nível subsequente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma.
  • Dos 21 aos 24 anos: Ensino superior ou curso equivalente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma. 
  • Até aos 24 anos: Portadores de deficiência a receber prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior ou num curso equivalente ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos.

E mais: "O alargamento do limite de idade em três anos é feito caso se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, concedido mediante justificação médica", refere o mesmo portal. 

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