Saldos? Em qualquer altura, desde que não ultrapassem este período
Entraram em vigor no domingo, dia 13 de outubro, novas regras para os saldos e promoções. Fique a par do que muda.
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Economia Saldos
Há novas regras para os saldos e promoções, tal como o Notícias ao Minuto lhe deu conta no domingo. Na prática, os saldos passam a não ter restrições em termos de altura em que podem acontecer, mas têm um limite de duração de 124 dias por ano.
As alterações, que entraram em vigor no arranque desta semana, foram publicadas pelo Governo em Diário da República em agosto, com o objetivo de criar mais maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas.
Outra coisa que muda é que um produto que está a ser vendido em saldo ou em promoções não pode ter tido um preço mais alto do que aquele a que está a ser vendido durante os últimos 90 dias - excetuando eventuais períodos de redução de preço.
Com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar, explicou o ministro da Economia, na altura em que foi aprovado o diploma.
Porém, sobre este assunto, o vice-presidente da CCP - Confederação do Comércio e Serviços Portugal, Nuno Camilo, considera que o legislador deveria ter "definido um valor base de maneira a criar uma baliza".
O responsável da CCP considerou ainda que o legislador poderia ter ido mais longe e ter "definido os períodos" de realização de saldos e promoções.
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