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Produtores podem receber até sete mil euros com novo apoio à agricultura

Os produtores agrícolas que operam em circuitos de venda curtos podem receber até 7.488 euros, ao longo de três anos, com a nova medida de apoio lançada pelo Governo no âmbito da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural.

Produtores podem receber até sete mil euros com novo apoio à agricultura
Notícias ao Minuto

20:31 - 24/09/19 por Lusa

Economia Agricultura

Esta possibilidade integra uma nova medida de apoio à agricultura familiar, e consta de uma portaria a que a Lusa teve acesso e que já seguiu para publicação.

A portaria determina um montante fixo a atribuir a cada produtor por deslocação semanal ao mercado. O valor, de 48 euros, poderá ser atribuído uma vez por semana ao longo de todas as semanas do ano, até um limite de três anos.

Assim, cada produtor poderá receber até 7.488 euros ao longo de três anos, segundo a portaria que define os critérios para a atribuição dos apoios.

Serão apoiadas exclusivamente as deslocações dentro do município onde está inserida a exploração, dentro dos municípios que integram o Grupo de Ação Local (GAL) onde se inserem as explorações, ou as deslocações até aos municípios adjacentes ao GAL.

Em causa, estão os circuitos de venda de produtos em que o produtor vende diretamente ao público num raio de proximidade da exploração que não vai além dos municípios em seu redor.

Por outro lado, a aquisição de equipamentos de apoio à atividade comercial poderá também receber uma ajuda entre 50% e 80%.

Trata-se de apoios à compra de viaturas para o transporte da produção ou de bancadas para instalar nos mercados de venda.

Segundo a portaria, serão também apoiados projetos de investimento na modernização e equipamento das explorações. Cada projeto não poderá exceder os 50 mil euros, tendo sido estabelecido um limite máximo de 200 mil euros de apoio por beneficiário.

Tendo em conta que se trata de uma medida de apoio para a agricultura familiar, o Governo estabeleceu ainda como critério de acesso que o beneficiário apresente um valor anual inferior a 100 mil euros, entre ajudas recebidas no I pilar da PAC (Política Agrícola Comum) -- pagamentos diretos -, e o volume de negócios da exploração.

Logo que seja publicada a portaria, os GAL, entidades que têm a responsabilidade de atribuir diretamente aos agricultores as verbas da componente LEADER (Ligação entre ações de desenvolvimento rural), destinada precisamente a apoiar o desenvolvimento rural, poderão abrir os respetivos concursos.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.

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