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Publicado em DR regulamento para supervisão das empresas ferroviárias

O regulamento para a supervisão da atividade das empresas do setor ferroviário, de forma a garantir que a exploração dos subsistemas ferroviários cumpre os requisitos legais de segurança, foi hoje publicado em Diário da República (DR).

Publicado em DR regulamento para supervisão das empresas ferroviárias
Notícias ao Minuto

11:12 - 18/09/19 por Lusa

Economia Ferrovia

Aprovado pela deliberação n.º 952/2019, o regulamento vigora a partir de quinta-feira e "aplica-se às empresas de transporte ferroviário, gestores de infraestruturas ferroviárias e entidades subcontratadas por estes cuja atividade possa ter impacto na segurança ferroviária, com o seu conhecimento".

O objetivo é definir "os procedimentos necessários ao exercício da atividade de supervisão do desempenho no domínio da segurança ferroviária, subsequentes à emissão do certificado de segurança ou da autorização de segurança", assim como "a metodologia a adotar na avaliação do cumprimento dos requisitos subjacentes à emissão e manutenção do certificado de segurança ou autorização de segurança, por forma a verificar se os subsistemas ferroviários são explorados e mantidos de acordo com os requisitos legais aplicáveis".

Nos termos da deliberação agora publicada, a supervisão do desempenho da segurança das atividades ferroviárias desenvolvidas no território nacional compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), enquanto autoridade nacional de segurança ferroviária, cabendo ao conselho diretivo desta entidade "designa[r] e acredita[r] agentes com competências técnicas adequadas à realização de inspeções e auditorias ferroviárias" e definir "os requisitos relativos à gestão das competências do pessoal afeto à atividade de supervisão".

"As atividades de supervisão são programadas em função de critérios definidos com base nos riscos avaliados e executadas de acordo com metodologias internacionalmente reconhecidas, devendo as suas conclusões ser fundadas nas evidências recolhidas", lê-se na deliberação hoje publicada.

Segundo refere, as atividades de supervisão podem ser auditorias ao Sistema de Gestão de Segurança (SGS) do gestor de infraestrutura e de empresas de transporte ferroviário, programadas ou extraordinárias; ações de inspeção às entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, programadas ou extraordinárias; ou ações de controlos operacionais do cumprimento pelas entidades de regras, procedimentos, controlos ou registos específicos, programadas ou extraordinárias.

A "frequência e extensão" da atividade de supervisão realizada "deve ser proporcional aos riscos constatados ou percecionados, devendo as medidas regulamentares adotadas ter em conta quer a gravidade quer a frequência das situações anómalas constatadas".

A estratégia e as linhas gerais das atividades de supervisão programadas para cada ano são divulgadas na página eletrónica do IMT, sendo o resultado das atividades de supervisão "dado a conhecer às empresas interessadas para efeitos de pronúncia".

Além das ações previstas no Plano Anual de Auditorias, o IMT pode, em determinadas situações, realizar auditorias extraordinárias aos SGS das entidades ferroviárias.

Caso se detetem situações de incumprimento ou falhas na atividade das empresas e do seu pessoal, o IMT, "consoante a gravidade da situação detetada, aplica as medidas que considere adequadas à correção das anomalias verificadas", seja através de 'alertas de segurança', 'recomendações' ou 'instruções vinculativas', lê-se na deliberação.

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