Publicado em DR regulamento para supervisão das empresas ferroviárias
O regulamento para a supervisão da atividade das empresas do setor ferroviário, de forma a garantir que a exploração dos subsistemas ferroviários cumpre os requisitos legais de segurança, foi hoje publicado em Diário da República (DR).
© Global Imagens
Economia Ferrovia
Aprovado pela deliberação n.º 952/2019, o regulamento vigora a partir de quinta-feira e "aplica-se às empresas de transporte ferroviário, gestores de infraestruturas ferroviárias e entidades subcontratadas por estes cuja atividade possa ter impacto na segurança ferroviária, com o seu conhecimento".
O objetivo é definir "os procedimentos necessários ao exercício da atividade de supervisão do desempenho no domínio da segurança ferroviária, subsequentes à emissão do certificado de segurança ou da autorização de segurança", assim como "a metodologia a adotar na avaliação do cumprimento dos requisitos subjacentes à emissão e manutenção do certificado de segurança ou autorização de segurança, por forma a verificar se os subsistemas ferroviários são explorados e mantidos de acordo com os requisitos legais aplicáveis".
Nos termos da deliberação agora publicada, a supervisão do desempenho da segurança das atividades ferroviárias desenvolvidas no território nacional compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), enquanto autoridade nacional de segurança ferroviária, cabendo ao conselho diretivo desta entidade "designa[r] e acredita[r] agentes com competências técnicas adequadas à realização de inspeções e auditorias ferroviárias" e definir "os requisitos relativos à gestão das competências do pessoal afeto à atividade de supervisão".
"As atividades de supervisão são programadas em função de critérios definidos com base nos riscos avaliados e executadas de acordo com metodologias internacionalmente reconhecidas, devendo as suas conclusões ser fundadas nas evidências recolhidas", lê-se na deliberação hoje publicada.
Segundo refere, as atividades de supervisão podem ser auditorias ao Sistema de Gestão de Segurança (SGS) do gestor de infraestrutura e de empresas de transporte ferroviário, programadas ou extraordinárias; ações de inspeção às entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, programadas ou extraordinárias; ou ações de controlos operacionais do cumprimento pelas entidades de regras, procedimentos, controlos ou registos específicos, programadas ou extraordinárias.
A "frequência e extensão" da atividade de supervisão realizada "deve ser proporcional aos riscos constatados ou percecionados, devendo as medidas regulamentares adotadas ter em conta quer a gravidade quer a frequência das situações anómalas constatadas".
A estratégia e as linhas gerais das atividades de supervisão programadas para cada ano são divulgadas na página eletrónica do IMT, sendo o resultado das atividades de supervisão "dado a conhecer às empresas interessadas para efeitos de pronúncia".
Além das ações previstas no Plano Anual de Auditorias, o IMT pode, em determinadas situações, realizar auditorias extraordinárias aos SGS das entidades ferroviárias.
Caso se detetem situações de incumprimento ou falhas na atividade das empresas e do seu pessoal, o IMT, "consoante a gravidade da situação detetada, aplica as medidas que considere adequadas à correção das anomalias verificadas", seja através de 'alertas de segurança', 'recomendações' ou 'instruções vinculativas', lê-se na deliberação.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com