Teixeira Duarte implementa plano para a igualdade de género
A Teixeira Duarte anunciou hoje várias medidas para promover a igualdade de género na empresa, no âmbito de uma nova obrigação legal, aprovada pelo Governo em junho deste ano, na sequência de uma lei de 2017.
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Economia Igualdade de género
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a construtora deu conta das medidas que tinha identificado, nomeadamente na igualdade do acesso ao emprego, das condições de trabalho, da remuneração, de proteção na parentalidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
Assim, a Teixeira Duarte pretende que, na altura do recrutamento, haja "formação dos júris ou das equipas de avaliação em matéria de não discriminação em função do sexo", bem como a "monitorização do conteúdo dos anúncios para despistar situações de inconformidade material".
A sociedade propõe-se ainda a monitorizar as promoções e o "desempenho de novas atividades tendo em atenção o potencial de evolução na carreira, o empenho, a capacidade técnica, a capacidade de relacionamento pessoal, o género e a antiguidade".
A companhia adianta ainda que está a "implementar um sistema para monitorização das situações que violem aparentemente o princípio de 'salário igual para trabalho igual ou de valor igual', definindo regras e conceitos para a sua distinção".
A empresa quer ainda divulgar "os direitos dos colaboradores em matéria de proteção na parentalidade, escritos de uma forma clara e simples", bem como "monitorizar desvios no comportamento da organização, designadamente em matéria de remuneração, oportunidades de formação e de progressão na carreira, antes e após o início da ou das licenças de parentalidade".
No que diz respeito à conciliação da vida familiar e pessoal, a Teixeira Duarte acredita que "a organização deve avaliar as formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, trabalho a tempo parcial e a existência de horários flexíveis", bem como instituir "um canal para receção de ideias que tenham ou que possam ter, impacte significativo sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal", de acordo com o guia publicado na CMVM.
A lei n.º 62/2017, de 01 de agosto veio determinar "que os órgãos de administração e de fiscalização das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado passassem progressivamente a ter uma composição equilibrada em termos de género", lembrou o grupo, tendo ainda alargado esta disposição a outras funções.
O diploma impôs ainda a elaboração de um guião com as medidas a aplicar, tendo a lei depois sido regulamentada por um despacho normativo, de junho deste ano, que obriga as sociedades cotadas a comunicar o plano à CMVM.
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