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Teixeira Duarte implementa plano para a igualdade de género

A Teixeira Duarte anunciou hoje várias medidas para promover a igualdade de género na empresa, no âmbito de uma nova obrigação legal, aprovada pelo Governo em junho deste ano, na sequência de uma lei de 2017.

Teixeira Duarte implementa plano para a igualdade de género
Notícias ao Minuto

18:13 - 13/09/19 por Lusa

Economia Igualdade de género

Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a construtora deu conta das medidas que tinha identificado, nomeadamente na igualdade do acesso ao emprego, das condições de trabalho, da remuneração, de proteção na parentalidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

Assim, a Teixeira Duarte pretende que, na altura do recrutamento, haja "formação dos júris ou das equipas de avaliação em matéria de não discriminação em função do sexo", bem como a "monitorização do conteúdo dos anúncios para despistar situações de inconformidade material".

A sociedade propõe-se ainda a monitorizar as promoções e o "desempenho de novas atividades tendo em atenção o potencial de evolução na carreira, o empenho, a capacidade técnica, a capacidade de relacionamento pessoal, o género e a antiguidade".

A companhia adianta ainda que está a "implementar um sistema para monitorização das situações que violem aparentemente o princípio de 'salário igual para trabalho igual ou de valor igual', definindo regras e conceitos para a sua distinção".

A empresa quer ainda divulgar "os direitos dos colaboradores em matéria de proteção na parentalidade, escritos de uma forma clara e simples", bem como "monitorizar desvios no comportamento da organização, designadamente em matéria de remuneração, oportunidades de formação e de progressão na carreira, antes e após o início da ou das licenças de parentalidade".

No que diz respeito à conciliação da vida familiar e pessoal, a Teixeira Duarte acredita que "a organização deve avaliar as formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, trabalho a tempo parcial e a existência de horários flexíveis", bem como instituir "um canal para receção de ideias que tenham ou que possam ter, impacte significativo sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal", de acordo com o guia publicado na CMVM.

A lei n.º 62/2017, de 01 de agosto veio determinar "que os órgãos de administração e de fiscalização das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado passassem progressivamente a ter uma composição equilibrada em termos de género", lembrou o grupo, tendo ainda alargado esta disposição a outras funções.

O diploma impôs ainda a elaboração de um guião com as medidas a aplicar, tendo a lei depois sido regulamentada por um despacho normativo, de junho deste ano, que obriga as sociedades cotadas a comunicar o plano à CMVM.

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