Proposta de revisão dos coeficientes de localização começa a ser avaliada
A Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos começa a analisar no dia 12 de setembro a proposta de revisão dos coeficientes de localização, que servem de referência na determinação do valor patrimonial dos imóveis e podem influenciar o IMI.
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Economia IMI
A data desta reunião foi confirmada à Lusa por Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, um dos organismos que está representado na CNAPU.
Este processo teve início em maio, com os peritos a avançarem para o terreno para definirem os zonamentos e os coeficientes de localização que constam da proposta que vai agora ser submetida à apreciação da CNAPU.
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê que, a cada três anos, a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante. A proposta de revisão tem de chegar ao Governo até ao dia 31 de outubro.
Só quando existir uma proposta se saberá se o zonamento atualmente existente sofrerá alterações e quais os coeficientes de localização que sobem, descem e se mantêm.
Certo é que quaisquer mudanças terão de ser feitas dentro dos intervalos de 0,4 e 3,5 dos coeficientes, uma vez que não está prevista a reformulação destes valores, tal como avançou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças quando o processo teve início.
Num processo de revisão os peritos avaliadores podem propor alterações ao mapa de zonas atualmente existente ou alterar o valor (para cima ou para baixo) dos coeficientes de localização.
A palavra final é, no entanto, da CNAPU a quem cabe fazer ao Governo uma proposta.
Presidida pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comissão é constituída por representantes da associação nacional de municípios, das associações de inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação imobiliária e ainda um representante dos avaliadores.
O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel, sobre o qual incide o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), mas a sua aplicação não é automática, pelo que as mudanças que resultarem do atual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas avaliações de imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes, ou seja, de janeiro de 2020 em diante.
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