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Publicado novo regime de impostos diferidos na banca

O diploma que altera o novo regime de impostos diferidos da banca e reduz a constituição de créditos fiscais pelos bancos foi hoje publicado em Diário da República.

Publicado novo regime de impostos diferidos na banca
Notícias ao Minuto

14:02 - 04/09/19 por Lusa

Economia Diário da República

Este diploma partiu de uma proposta do Governo para alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a créditos.

O objetivo é tornar semelhante o valor que os bancos reconhecem contabilisticamente e que o fisco reconhece para dedução em impostos, minimizando a criação de novos ativos por impostos diferidos.

O regime prevê, contudo, um período transitório para as perdas por imparidade anteriores a 01 de janeiro de 2019, em que por cinco anos os bancos podem escolher ficar no regime antigo, o que pode ser vantajoso para aqueles com elevados ativos por impostos diferidos não elegíveis.

O diploma inclui ainda uma cláusula que proíbe os bancos que adiram ao período transitório de distribuírem dividendos, se em 2022 e 2023 não reduzirem o 'stock' de ativos por impostos diferidos face ao que tinham no final do ano passado. A redução tem de ser de 10% no primeiro ano e 20% no segundo ano.

O tema dos ativos por impostos diferidos na banca arrasta-se há anos.

Em 2014 foi criado um regime pelo Governo PSD e CDS-PP que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016 já com o Governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Em fevereiro, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse no parlamento que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros em ativos por impostos diferidos elegíveis (ou garantidos).

Há ainda ativos por impostos diferidos não elegíveis, que têm um limite temporal para serem utilizados, que Centeno estimou em fevereiro serem de 4,0 mil milhões de euros no balanço dos bancos.

O diploma agora publicado prevê que, daqui em diante, o Governo passe a enviar semestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um relatório com informação atualizada para cada um dos pedidos recebidos de conversão de ativos por impostos deferidos em créditos fiscais nos últimos dez anos.

Esse relatório terá de identificar a instituição financeira que efetuou o pedido, bem como a data e montantes e deve também indicar o valor certificado pela AT e a data do respetivo pagamento.

De forma a dar mais transparência a esta medida, o relatório terá ainda de fazer um ponto de situação sobre as datas e valores dos reembolsos já realizados dos créditos fiscais e sobre a concretização dos direitos de conversão em capital.

A realização destes relatórios semestrais e respetiva publicação será obrigatória enquanto existirem ativos por impostos diferidos elegíveis nos balanços dos bancos.

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