Inapa converte ações preferenciais sem direito de voto em ordinárias
A Inapa vai converter hoje 300.980.441 ações preferenciais sem direito de voto representativas do capital social em 376.225.508 ações ordinárias, segundo informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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Economia CMVM
Em 29 de agosto, a Inapa informou o mercado que "na sequência das respetivas aprovações internas e do cumprimento dos procedimentos aplicáveis", estava agendada para o dia 03 de setembro de 2019 "a conversão, mediante aplicação do rácio 1:1,25 das 300.980.441 ações preferenciais sem voto representativas do capital social da Inapa em 376.225.508 ações ordinárias".
Uma ação ordinária confere ao seu proprietário o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade, segundo explicação da CMVM.
Já uma ação preferencial sem voto é uma ação que confere um dividendo prioritário retirado dos lucros que possam ser distribuídos, e ao reembolso prioritário do seu valor nominal em caso de liquidação da sociedade, de acordo com o glossário da CMVM, que adianta que estas ações conferem todos os direitos inerentes às ações ordinárias exceto o direito de voto.
Após esta operação, o capital social da empresa (180.135.111,43 euros) ficará dividido em 526.225.508 ações ordinárias, de acordo com o mesmo comunicado.
Por outro lado, as ações ordinárias resultantes da operação vão constituir uma categoria autónoma, apesar de conferirem os mesmos direitos de voto e económicos, "por se encontrar pendente [...] uma ação judicial declarativa de anulação das deliberações sociais aprovadas na assembleia-geral de 15 de novembro de 2018 e na assembleia especial de detentores de ações preferenciais sem voto da mesma data", apontou a Inapa.
No comunicado enviado à CMVM, a Inapa adiantava que as ações em causa vão constituir uma categoria autónoma até ao trânsito em julgado da decisão judicial.
Em 12 de abril, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou "improcedente" a providência cautelar interposta pela acionista da Inapa, Nova Expressão, para evitar a conversão de ações decidida na assembleia-geral da empresa.
Em dezembro do ano passado, a empresa, que atua na área da distribuição de papel, deu conta da providência cautelar, em que era pedida a suspensão da deliberação da assembleia-geral ordinária da Inapa sobre a conversão da totalidade das ações preferenciais sem voto do seu capital social em ações ordinárias.
Além disso, a Nova Expressão pedia também a suspensão "da deliberação da assembleia-geral especial dos acionistas titulares de ações preferenciais sem voto da Inapa aprovada em 15 de novembro de 2018 sobre a mesma matéria".
Nessa altura, a Inapa referia que iria "apresentar oposição ao requerimento da referida providência no decurso do prazo legal".
A Nova Expressão contestou no início de novembro as taxas de conversão propostas para a transformação de ações preferenciais em ordinárias, sublinhando que o processo de conversão não é necessário no âmbito da compra da Papyrus.
A Nova Expressão detém 13,2% do total das ações ordinárias da Inapa e 0,45% do capital das ações preferenciais.
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