Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 16º MÁX 26º

Aumenta "taxa de rolha" de vinho comprado fora mas servido em restaurante

Os consumidores que adquiram uma garrafa de vinho numa garrafeira inserida num espaço de restauração e a consumam no restaurante terão de pagar o valor pelo serviço prestado ("taxa de rolha") sujeito a IVA de 23%.

Aumenta "taxa de rolha" de vinho comprado fora mas servido em restaurante
Notícias ao Minuto

20:33 - 02/09/19 por Lusa

Economia Autoridade Tributária

A taxa de IVA aplicável na compra de uma garrafa de vinho numa garrafeira, mercearia, supermercado ou espaço comercial equivalente é de 13%, mas a partir do momento em que o vinho é levado para o interior de um restaurante para aí ser consumido (total ou parcialmente) há lugar à prestação de um serviço, como o abrir a garrafa, servir o vinho e mantê-lo à temperatura adequada, que, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, paga IVA à taxa normal.

"Ainda que o restaurante permita que o cliente forneça a garrafa de vinho não deixa de fornecer um serviço", precisa a AT numa informação vinculativa agora publicada no Portal das Finanças adiantando que, neste tipo de situações, a "taxa de rolha" corresponde à contrapartida do fornecimento desses serviços.

Em julho de 2016, o IVA da restauração baixou de 23% para 13%, com a descida a abranger a totalidade da prestação de serviços de alimentação e parte dos serviços de bebidas, concretamente das bebidas associadas as bebidas a cafetaria.

De fora deste desagravamento fiscal ficaram as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, o que leva a AT a sublinhar que "o vinho está excluído da aplicação desta verba" [que integra a lista de bens tributados à taxa intermédia do IVA].

Na resposta ao contribuinte que pediu esclarecimentos sobre como e o que tributar neste tipo de situações, a AT acrescenta mesmo que, ainda que não estivesse [excluído], [o vinho assim consumido] não teria cabimento nesta verba por não cumprir o pressuposto do fornecimento de alimentação e bebidas pelo prestador (não se verifica se o cliente leva a bebida) efetuado no âmbito de um serviço de restauração".

Desta forma, aos serviços em causa, cuja contraprestação é a "taxa de rolha", "deve ser aplicada a taxa normal do imposto", ou seja, 23% (no caso do continente).

Ainda que não refira qual o valor que deve considerar-se como "taxa de rolha", por entender que não tem competência para estabelecer ou definir preços de bens e serviços praticados no mercado, a AT refere que a expressão "taxa de rolha" permite cumprir os requisitos da faturação por poder ser entendida como a "quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados" que deve constar da fatura.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório