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Diploma que revê carreiras do fisco entra em vigor em janeiro de 2020

O decreto-lei que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi hoje publicado, entrando em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.

Diploma que revê carreiras do fisco entra em vigor em janeiro de 2020
Notícias ao Minuto

14:22 - 30/08/19 por Lusa

Economia Fisco

De acordo com o diploma publicada em Diário da República, com esta revisão são criadas a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira e a carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira para as quais transitam os funcionários de 10 carreiras do regime especial da ex-Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e da ex-Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), que são extintas.

Com este novo regime, os funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade criada em 2011 e que resultou da fusão da DGCI e da DGAIEC) voltam a ter vínculo por nomeação, sendo esta uma das reivindicações dos representantes dos trabalhadores quando o processo negocial arrancou, no início de março.

Segundo o diploma, a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira está vocacionada para a administração e cobrança de impostos, ações de auditoria interna, entre outras funções, enquanto a carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira se direciona para ações de inspeção externa e de auditoria tributária e aduaneira.

O novo regime determina a manutenção de seis carreiras especiais, nomeadamente a de investigador tributário economista, investigador tributário jurista, técnico de administração tributária adjunto do grupo de Administração Tributária, verificador auxiliar aduaneiro, secretário aduaneiro e analista aduaneiro auxiliar de laboratório.

Prevê-se, contudo, que os trabalhadores integrados nestas carreiras subsistentes possam ser integrados nas duas novas carreiras especiais.

Para o efeito, será aberto um procedimento concursal no "prazo de 90 dias após a entrada em vigor" deste decreto-lei, sendo estes trabalhadores dispensados do requisito de habilitação literária de licenciatura.

Este diploma vem também determinar que a integração nas carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira é feita por procedimento concursal, implica a frequência de um curso específico com a duração mínima de 13 meses (que corresponderá ao período experimental) e obriga os trabalhadores escolhidos a permanecer na AT durante pelo menos cinco anos.

O decreto-lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.

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