Proibido transportar combustível ao domingo e feriados, mas há exceções
A medida perde o efeito quando há greve, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
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Economia Transporte
O Governo determinou, esta sexta-feira, a proibição do transporte de mercadorias perigosas em cisterna aos domingos e feriados, à exceção de quando há greve, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. O horário de sábado também tem algumas exceções em determinados locais.
"É proibida a circulação dos veículos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria [automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna], entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental)", pode ler-se no diploma.
Porém, o cenário muda de figura quando estão greves a decorrer, segundo o que foi estabelecido pelo governo:
"Ficam ainda excecionados das restrições previstas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º todos os veículos a que se refere a presente portaria: a) Nos três dias que antecedem o início de uma greve que afete a distribuição de combustíveis e durante toda a duração da greve até à sua conclusão e incluindo o tempo necessário para reposição da normalidade, determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da transição energética", pode ler-se.
Isto acontece antes da nova greve dos motoristas, prevista para setembro, às horas extraordinárias. Os serviços mínimos para o fim de semana terão de ser definidos pelo Governo, uma vez que as empresas e o sindicato não conseguiram chegar a um acordo.
Esta portaria, porém, já não vem a tempo da próxima greve, uma vez que o diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação - ou seja, a partir de hoje.
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