Antecipada elegibilidade dos investimentos na reconversão das vinhas
O Governo antecipou a elegibilidade dos investimentos no âmbito do regime de apoio à reconversão das vinhas para a partir da data de submissão da candidatura, acompanhando o alargamento e antecipação do concurso, foi hoje anunciado.
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Economia vinhas
"Face à alteração da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, que antecipou e alargou o período de submissão das candidaturas, torna-se coerente e mostra-se útil antecipar também a data de início da elegibilidade dos investimentos, pelo que, para o efeito se promove a presente alteração", lê-se num diploma publicado hoje em Diário da República.
Desta forma, faz-se coincidir o início da elegibilidade dos investimentos, no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o continente entre 2019 e 2023, com a data de submissão das candidaturas, "o que vai também ao encontro do interesse do viticultor, o qual poderá assim, desde logo, dar início aos trabalhos".
Este regime de apoio abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, "através do pagamento de uma ajuda forfetária, [cujo valor depende de uma convenção ou fatores externos] e não reembolsável" e uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão "quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno".
A portaria em causa, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, entra em vigor na quinta-feira.
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