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Marcelo promulga novo regime de impostos diferidos na banca

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a créditos e o "regime especial" de impostos diferidos na banca.

Marcelo promulga novo regime de impostos diferidos na banca
Notícias ao Minuto

13:06 - 16/08/19 por Lusa

Economia presidente

"Tendo presente a não oposição de qualquer Grupo Parlamentar, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos", indica uma nota publicada hoje no 'site' da Presidência da República.

Em 19 de julho, os deputados aprovaram, em votação final global, o novo regime de impostos diferidos da banca que visa diminuir a constituição de créditos fiscais pelos bancos.

O diploma partiu de uma proposta do Governo para alteração do Código do IRC em matéria de perdas por imparidades associadas a créditos.

O objetivo é tornar semelhante o valor que os bancos reconhecem contabilisticamente e que o fisco reconhece para dedução em impostos, minimizando a criação de novos ativos por impostos diferidos.

O regime prevê, contudo, um período transitório para as perdas por imparidade anteriores a 01 de janeiro de 2019, em que, por cinco anos, os bancos podem escolher ficar no regime antigo, o que pode ser vantajoso para aqueles com elevados ativos por impostos diferidos não elegíveis.

O diploma aprovado no parlamento inclui uma proposta do PSD, que já tinha sido aceite na especialidade, que proíbe os bancos que adiram ao período transitório de distribuírem dividendos se em 2022 e 2023 não reduzirem o 'stock' de ativos por impostos diferidos face ao que tinham no final do ano passado. A redução tem de ser de 10% no primeiro ano e 20% no segundo ano.

Segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o regime transitório de ativos por impostos diferidos na banca poderá custar no máximo 206 milhões de euros ao Estado, por perda de receita fiscal.

Num relatório divulgado em 10 de julho, no qual compara o regime transitório e o regime definitivo dos ativos por impostos diferidos, a UTAO indicou também que pode ser considerado um impacto nulo, sem perda de receita fiscal, "se estiverem reunidas as condições económico-financeiras nos sujeitos passivos [bancos] para que a dedução de prejuízos fiscais com caducidade entre 2019 e 2023 venha a ser idêntica no Regime Transitório e no Regime Definitivo".

A nota hoje divulgada no 'site' da Presidência da República indica ainda que o Presidente promulgou o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que "estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada".

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