Registo da produção e importação de rebentos tem novas regras
O Governo definiu hoje novas regras, em decreto-lei que vigora dentro de 30 dias, para o registo dos operadores das empresas do setor dos alimentos que importem ou comercializem sementes para produção de rebentos.
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Economia Produção
Na portaria hoje publicada em Diário da República, o Governo lembra que os operadores das empresas do setor alimentar são obrigados a notificar a autoridade competente de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento.
E que os operadores das empresas do setor alimentar devem assegurar que os estabelecimentos que produzem rebentos são aprovados pela autoridade competente, estando em Portugal a aprovação dos estabelecimentos a cargo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Quanto ao incumprimento e medidas coercivas, o diploma determina que os estabelecimentos que produzem rebentos, bem como os que importam ou comercializam sementes para a sua produção, estão sujeitos às medidas coercivas aplicáveis pelas autoridades competentes no âmbito dos controlos oficiais.
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