O decreto-lei do Ministério das Finanças, hoje publicado em Diário da República, procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do FGCAM para o FGD, concentrando a função de garantia de todos os depósitos em Portugal num único fundo de garantia.
Essa transferência, justifica o executivo no diploma, "permite uma maior eficiência" na gestão dos recursos com redução dos custos de funcionamento e ainda separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista (atualmente também prosseguida pelo FGCAM), cuja natureza e objetivos são diversos e que, para uma adequada conjugação com a lei europeia, deve ser desempenhada de forma autónoma pelos entes públicos.
Com a entrada em vigor do decreto-lei hoje publicado, as instituições de crédito atualmente participantes no FGCAM passam a ser participantes no FGD, não se encontrando sujeitas às contribuições iniciais exigidas no âmbito do FGD.
"O FGCAM, após a transferência de todos os recursos públicos que atualmente lhe pertencem, passará a ser um património autónomo que funcionará junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, sendo esta a acordar com as Caixas de Crédito Agrícola suas associadas o regime pelo qual tal património autónomo se regerá", lê-se no diploma.