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Governo publica em Diário da República novas leis de proteção de dados

O Governo publicou hoje, em Diário da República (DR), dois diplomas que concretizam a entrada no ordenamento jurídico português das leis de proteção de dados im postas pela União Europeia.

Governo publica em Diário da República novas leis de proteção de dados
Notícias ao Minuto

19:24 - 08/08/19 por Lusa

Economia União Europeia

Assim, a Lei 58/2019 "assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados".

Já a Lei 59/2019 "aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016".

Neste último diploma estão especificadas as coimas que já tinham sido reveladas quando estas regras, plasmadas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RPGD), entrou em vigor, há mais de um ano. As multas podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% da faturação das empresas, se o valor for mais elevado.

"O montante das coimas cobradas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a CNPD [Comissão Nacional de Proteção de Dados]", indica uma das leis hoje publicadas.

As multas prescrevem em três anos, caso o valor seja superior a 100 mil euros ou em dois anos, se for inferior.

Portugal era um dos três países da UE que ainda não tinha atualizado as leis nacionais em conformidade com a legislação comunitária no RGPD, apesar de já ter aprovado novas regras.

A conclusão consta de um relatório publicado pela Comissão Europeia, no final de julho, sobre o impacto das regras dos países em matéria de proteção de dados, tendo por base o RGPD, que revelava que, "atualmente, todos os Estados-membros, à exceção de três --- Grécia, Eslovénia e Portugal ---, procederam à atualização das respetivas leis nacionais em matéria de proteção de dados em conformidade com as regras da UE".

"A Comissão continuará a acompanhar a legislação dos Estados-membros a fim de assegurar que, sempre que especifiquem o RGPD nas leis nacionais, estas continuem a estar em conformidade com o regulamento e que as respetivas leis nacionais não resultem em sobrerregulamentação", vincava o executivo comunitário.

E avisava: "Se necessário, a Comissão não hesitará em utilizar os instrumentos à sua disposição, incluindo os procedimentos de infração, para garantir que os Estados-membros transponham e apliquem corretamente as regras".

Em meados de junho, o parlamento português aprovou, com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, a lei que assegura a execução em Portugal do RGPD.

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