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Promulgada alteração do regime de práticas restritivas do comércio

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, segundo indica uma nota publicada no site oficial da Presidência.

Promulgada alteração do regime de práticas restritivas do comércio
Notícias ao Minuto

20:00 - 06/08/19 por Lusa

Economia Belém

Em causa está um novo regime jurídico que prevê que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto sejam considerados quando se determina o preço visando-se, desta forma, evitar a venda com prejuízo e práticas negociais abusivas.

Num comunicado emitido no início deste mês, o gabinete do ministro Adjunto e da Economia salientou que o novo regime pretende garantir a "transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos", tornando mais fácil a interpretação e aplicação do diploma e reforçando as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os operadores económicos passam a ser obrigados a disponibilizar tabelas de preços com as condições de venda, com uma maior articulação deste regime com o regime jurídico da Concorrência, em que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto têm de ser considerados quando se determina o preço de venda, "incluindo aqueles que são concedidos de forma diferida, desde que se destinem a que mais tarde se compre o mesmo bem".

Em relação às práticas negociais abusivas, "alarga-se o leque de proibições", como por exemplo à aplicação de sanções contratuais exorbitantes, às contrapartidas que não sejam efetivas e proporcionais e passa a aplicar-se a todos os setores, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas, as mesmas proibições que até então só se aplicavam ao setor agroalimentar.

A ASAE, com estas alterações, vê clarificadas as normas para a sua atuação, como a possibilidade de agir no sentido de reprimir práticas negociais abusivas e de garantir confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.

As alterações ao regime anterior surgiram na sequência de propostas de um grupo de trabalho e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

No mesmo comunicado do Ministério da Economia era ainda salientado que o "decreto-lei das Práticas Individuais Restritivas do Comércio privilegia soluções de índole consensual, que envolvem o compromisso dos agentes económicos, designadamente no âmbito da autorregulação".

O novo diploma contempla agora a aplicação deste regime jurídico às práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas, bem como a introdução do princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas.

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