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Todos os descontos considerados para acabar com vendas com prejuízo

O novo regime jurídico prevê que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto têm de ser considerados quando se determina o preço de venda para evitar venda com prejuízo e práticas negociais abusivas, segundo o Governo.

Todos os descontos considerados para acabar com vendas com prejuízo
Notícias ao Minuto

13:20 - 02/08/19 por Lusa

Economia Regime jurídico

De acordo com o comunicado do gabinete do ministro Adjunto e da Economia, o regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio pretende garantir a "transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos", tornando mais fácil a interpretação e aplicação do diploma e reforçando as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os operadores económicos passam a ser obrigados a disponibilizar tabelas de preços com as condições de venda, com uma maior articulação deste regime com o regime jurídico da Concorrência, em que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto têm de ser considerados quando se determina o preço de venda, "incluindo aqueles que são concedidos de forma diferida, desde que se destinem a que mais tarde se compre o mesmo bem".

Em relação às práticas negociais abusivas, "alarga-se o leque de proibições", como por exemplo à aplicação de sanções contratuais exorbitantes, às contrapartidas que não sejam efetivas e proporcionais e passa a aplicar-se a todos os setores, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas, as mesmas proibições que até então só se aplicavam ao setor agroalimentar.

A ASAE, com estas alterações, vê clarificadas as normas para a sua atuação, como a possibilidade de agir no sentido de reprimir práticas negociais abusivas e de garantir confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.

As alterações ao regime anterior surgiram, segundo o comunicado, na sequência de propostas de um grupo de trabalho e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

O Governo salientou ainda que o "decreto-lei das Práticas Individuais Restritivas do Comércio privilegia soluções de índole consensual, que envolvem o compromisso dos agentes económicos, designadamente no âmbito da autorregulação".

O novo diploma contempla agora a aplicação deste regime jurídico às práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas, bem como a introdução do princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas.

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