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Porto sem condições para identificar imóveis isentos de IMI

A Câmara do Porto disse hoje que não têm condições para identificar os imóveis abrangidos pela isenção de IMI nos centros históricos classificados pela UNESCO e, por, consequência calcular o impacto da medida na receita municipal.

Porto sem condições para identificar imóveis isentos de IMI
Notícias ao Minuto

21:00 - 18/07/19 por Lusa

Economia Centro histórico

Em resposta à Lusa, o município salientou que "a própria AT [Autoridade Tributária] exige que o proprietário do imóvel situado no Centro Histórico do Porto tenha de comprovar essa localização, junto dos serviços de Finanças, para que possa beneficiar da isenção de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], uma vez que não possui informação dos prédios que reúnem os pressupostos para a isenção em causa".

Para o efeito, refere a autarquia, o contribuinte tem de apresentar um documento comprovativo, a ser emitido pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

O município do Porto considera, por isso, que "não tem condições de identificar os artigos matriciais dos imóveis abrangidos e, por isso, de determinar o Valor Patrimonial Tributário que permite o cálculo do IMI e, por consequência, o impacto na receita municipal".

O Jornal de Notícias (JN) adiantava, na sua edição de quarta-feira, que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de IMI reconhecida pelas repartições de Finanças numa circular do Governo.

A decisão foi dada pela subdiretora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, numa circular, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em fevereiro e que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.

Com esta decisão do Governo, os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães (distrito de Braga), Évora, Sintra (distrito de Lisboa), Angra do Heroísmo (Açores), Óbidos (distrito de Leiria) e Elvas (distrito de Portalegre) já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar IMI.

Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada.

Contudo, os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, referia a edição de dia 17 do JN.

No documento, é também referido que as repartições têm ordem para "não contestar processos novos, não recorrer de decisões judiciais desfavoráveis" e devem ainda "promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos".

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