Banco de Portugal tem até amanhã para divulgar lista de grandes devedores
Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
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Economia BdP
O Banco de Portugal (BdP) vai divulgar publicamente até quarta-feira, dia 17 de julho, informação agregada sobre os grandes devedores da banca. Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
A 23 de maio, o banco central entregou ao parlamento o relatório extraordinário sobre os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram a ajudas públicas (por exemplo, dívida pública) nos últimos 12 anos, no último dia do prazo para o fazer, de acordo com a lei de fevereiro.
Contudo, deveria também ter sido disponibilizado no 'site' do Banco de Portugal um relatório com o mesmo tipo de informação, mas agregada e sem referir nomes de clientes, ou seja, excluída da informação abrangida pelo segredo bancário.
O Banco de Portugal não o fez na altura, tendo andado desde então em contacto com o parlamento, nomeadamente com os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, para chegar a um entendimento sobre a informação que será pública e quando.
Houve inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal para acordar os termos do que será divulgado.
Segundo disse à Lusa a presidente da comissão, Teresa Leal Coelho, o acordado foi que o relatório terá de ser publicado até dia 16 ou, no máximo, 17 de julho, de manhã.
O que vai revelar o relatório?
Quanto à informação agregada que o Banco de Portugal divulgará, esta deverá ser por banco, referindo as perdas causadas por um devedor ou grupo empresarial (sem os nomear), informação sobre as perdas à data da ajuda pública e as medidas tomadas para recuperar esses créditos.
Uma das exigências dos deputados ao Banco de Portugal foi que, nesse documento, o código atribuído a cada devedor seja o mesmo independentemente de a dívida ser em bancos diferentes, considerando os deputados que se o número atribuído a cada devedor não fosse o mesmo poderia induzir em erro.
Assim, mesmo sem nomear os devedores, será possível perceber as dívidas que um mesmo devedor tem a várias instituições financeiras.
Os deputados consideraram ainda que a anonimização dos devedores não pode levar à fusão de vários numa mesma linha de tabela, defendendo que essa agregação seja apenas por grupo empresarial.
O relatório a ser divulgado terá de ter assim a informação para cada banco da dívida de um devedor individual ou grupo empresarial em determinado período de tempo.
Assim, os deputados querem que seja percetível o valor do crédito e a garantia originais, o capital reembolsado, as perdas já verificadas e as estimadas e as ações e medidas tomadas pelo banco para recuperar o investimento.
A lei publicada em fevereiro deu ao banco central "100 dias corridos" para fazer um relatório "com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos".
A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor.
Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam ainda que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
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