Auditora EY esclarece que CGD "prestou toda a colaboração"
A EY, que realizou a auditoria a atos de Caixa Geral de Depósitos (CGD) entre 2000 e 2015 que deu origem à comissão parlamentar de inquérito, esclareceu ao parlamento que o banco público "prestou toda a colaboração".
© Global Imagens
Economia Caixa Geral de Depósitos
"A CGD, em todos os momentos, prestou toda a colaboração, nunca tendo impedido ou condicionado a recolha de elementos", pode ler-se num memorando enviado à comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão do banco público, no dia 1 de julho.
O documento, citado no projeto de relatório redigido pelo deputado João Almeida (CDS-PP), hoje divulgado, refere que "por uma questão de metodologia, de rigor, e de cumprimento de prazos, a EY teve de estabelecer um momento a partir do qual teria que desenvolver a sua análise com os dados até aí recolhidos, para tanto não efetuando insistências sobre pedidos de informação já realizados".
No dia 26 de março, a 'partner' da EY responsável pela auditoria ao banco público, Florbela Lima, tinha dito no parlamento que não lhe tinha sido disponibilizada documentação relativa a contratos de quatro dos 25 créditos mais problemáticos identificados na auditoria que realizou à CGD.
"Relativamente a contratos, pareceres, despachos, no fundo a informação mínima crítica considerada por nós relevante para fazer a análise [...], ela não nos foi disponibilizada", referiu então Florbela Lima.
No dia seguinte, a CGD garantiu ter contratos de todos os créditos e legitimidade para os recuperar.
"É possível, contudo, que desde o momento dessa decisão, até ao momento atual, a CGD possa, entretanto, ter identificado a informação constante de pedidos por nós efetuados", de acordo com o memorando da auditora hoje conhecido.
Já relativamente a críticas de que foi alvo sobre a conformidade de decisões de gestão com os normativos internos da Caixa, a EY disse que procurou "não só concluir [...] se seguiam os normativos internos, como também se estes normativos estavam em conformidade com as orientações, princípios e prescrições regulamentares em cada momento".
A EY sublinha, não obstante, que "aspetos que se caracterizam por boas práticas ou bons princípios de gestão, ética e incentivos não são 'limitados' no tempo".
"O que se reconhece, e o relatório faz o devido enquadramento, é que as Autoridades Regulatórias competentes, Internacionais e Nacionais, apenas no rescaldo da crise de 2007 reconhecem que a sua perceção de boas práticas (mais precisamente a partir de 2011 -- relatório do FSB ""Intensity and Effectiveness of SIFI Supervision"), procedimentos e estruturas organizativas de governance estavam erradas ou eram insuficientes", refere a EY.
A EY foi alvo de críticas por parte de Fernando Faria de Oliveira, antigo presidente da CGD, que apelidou o documento de "enviesado", "viciado" e "descuidado", e ainda que "a auditora distorceu a letra das normas internas, tanto no que respeita ao que devia ser o conteúdo das atas dos Conselhos de Crédito como aos requisitos de constituição de garantias para créditos de duração superior a 180 dias".
De acordo com a auditora, a ordem de serviço da CGD 13/2003 "refere que a escolha e contratualização de garantias deve ser expressamente fundamentada", e que o seu ponto 11 "explicita que operações com prazos superiores a 18 meses deverão ter garantias reais superiores a 120% do valor do crédito e garantias pessoais dos promotores sempre que for caso disso".
A EY adianta ainda que no ponto 13 da mesma ordem de serviço, relativa a operações com prazo inferior a 18 meses, "deverão ser exigidas garantias reais ou pessoais adequadas e suficientes, sendo que (por força do 13.1) a decisão de não exigir deverá ser expressamente fundamentada".
"Igualmente, foi-nos expressamente referido em várias reuniões que quando esta norma foi definida foi a pensar na concessão de financiamentos a aquisição de ações", de acordo com a auditora.
No dia 03 de abril, o ex-presidente da comissão de auditoria da CGD Eduardo Paz Ferreira disse que o relatório de auditoria da EY ao banco público foi "insuficiente" e "descuidado".
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com