O banco foi hoje condenado a pagar 1,5 milhões de euros num processo relativo a contratos de Gestão de Risco Financeiro (conhecidos por "swap"). O tribunal cível de Lisboa considerou os contratos especulativos e ilícitos, disse à Lusa o advogado da empresa envolvida.
Em resposta, a fonte oficial do banco declarou à Lusa que só hoje o banco teve conhecimento da decisão do tribunal de primeira instância e que vai recorrer da mesma.
Pedro Marinho Falcão, advogado da empresa queixosa, do ramo da indústria de produção de papel, na Lousada, referiu à Lusa que esta foi a primeira vez que um banco foi condenado ao pagamento de tão elevada quantia.
O contrato de Gestão de Risco Financeiro foi considerado pelo tribunal "um contrato especulativo, um contrato de jogo, um contrato ilícito e, portanto, nulo", afirmou o advogado.
Em outubro passado, o Supremo Tribunal de Justiça sentenciou que os contratos 'swap' são anuláveis se houver uma alteração "anormal" das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro.
A posição surgiu num acórdão em que o tribunal superior confirmou a decisão das duas instâncias inferiores, anulando um contrato 'swap' celebrado em agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco.