Se vai cancelar o seu contrato de telecomunicações, antes veja isto
Antes de mudar de operador deve cancelar o contrato atual.
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Economia Telecomunicações
Antes de cancelar um contrato de telecomunicações é importante que se informe sobre alguns pontos junto do seu operador, tal como explica a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no Portal do Consumidor.
Assim sendo, eis o que deve ter em atenção, segundo o regulador do setor:
- Com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
- A data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual o serviço ainda terá de ser pago);
- A informação que o pedido de cancelamento deve ter (a sua identificação, a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar, etc.)
- Os documentos a juntar ao pedido de cancelamento, quando necessários;
- Os meios e os contactos disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento.
Recorda ainda a ANACOM que é importante que o cliente se informe sobre quanto terá de pagar em caso de cancelamento antecipado do contrato, bem como se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução.
O regulador adianta ainda que nos contratos celebrados à distância ou porta-a-porta, os consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais – têm um prazo de 14 dias durante o qual podem livremente cancelar o contrato sem custos e sem terem de alegar um motivo.
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